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Como declarar no IR imóvel registrado no nome do casal?

Casal tem imóvel registrado em nome de ambos, mas apenas o marido paga as parcelas do financiamento; como declarar?


	A declaração do imóvel pelo casal depende do regime de bens do casamento
 (Divulgação/Imovelweb)

A declaração do imóvel pelo casal depende do regime de bens do casamento (Divulgação/Imovelweb)

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Da Redação

Publicado em 19 de março de 2013 às 15h25.

Dúvida do internauta: Comprei em 2012 um imóvel que foi registrado no meu nome e no da minha esposa (50% do imóvel para cada um). Porém, eu assumi o total pagamento da entrada e das parcelas. Na declaração do imposto de renda, eu devo declarar apenas os 50% que estão em meu nome ou os 100% do pagamento das parcelas mais a entrada?

Resposta de Samir Choaib*:

A resposta a este questionamento depende do regime de bens em que vocês são casados.

Caso sejam casados no regime de separação de bens, cada um dos proprietários deve relacionar sua parcela do bem em sua Declaração de Ajuste Anual.

Por sua vez, se em razão do regime de bens do casamento este imóvel for um bem comum ao casal, ele deve ser integralmente informado na declaração de um dos cônjuges, juntamente com outros bens comuns aos casal. E na declaração do outro cônjuge este fato deverá ser informado.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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