Casa herdado: herança é declarada na ficha de "Rendimentos isentos" e imóvel entra em "Bens e Direitos" (ThinkStock/AlexRaths)
Da Redação
Publicado em 27 de abril de 2016 às 17h32.
Dúvida do internauta: Em 2015 recebi parte do valor da venda de um imóvel que era do meu pai e que ficou para mim e para meu irmão como herança. Usei o dinheiro para comprar outro imóvel. Em primeiro lugar, como declaro no Imposto de Renda o valor referente ao imóvel que recebi como herança? E como declaro que usei esse dinheiro pra comprar outro imóvel?
Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*:
Se o imóvel foi vendido no espólio e o valor foi transmitido aos herdeiros, as quantias correspondente à venda do imóvel, que foram recebidas como herança, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10.
O imóvel comprado em seguida deverá ser declarado na ficha “Bens e Direitos” e no campo “Discriminação” devem ser informados os dados da compra (nome e CPF do vendedor e as condições de pagamento).
No campo “Situação em 31.12.2014 R$” constará o valor zero e em “Situação em 31.12.2015 R$” será informado o valor total pago pelo imóvel em 2015 (veja a matéria completa sobre a declaração de imóveis no IR 2016).
Caso você tenha recebido o imóvel como herança e o vendeu para comprar outro imóvel, a declaração será um pouco diferente. Nesse caso, o valor do imóvel recebido como herança deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10, e o imóvel herdado também deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos”.
No campo “Discriminação”, é preciso informar todos os dados do imóvel e mencionar que ele foi recebido por meio de herança, registrando os dados do espólio e os dados da venda do bem (nome e CPF do comprador e condições de pagamento). O campo “Situação em 31.12.2014 R$” e “Situação em 31.12.2015 R$” ficará zerado, já que o bem foi comprado e vendido em 2015.
O imóvel comprado com o valor obtido na venda do imóvel herdado deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, informando na “Discriminação” os dados da compra (nome e CPF do vendedor e as condições de pagamento). No campo “Situação em 31.12.2014 R$” constará o valor zero e em “Situação em 31.12.2015 R$” será informado o valor total pago pelo imóvel em 2015.
Não haverá imposto sobre o ganho de capital caso a venda do imóvel residencial tenha ocorrido para a compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias, e desde que não tenha ocorrido nenhuma outra venda nos últimos cinco anos. Nesse caso, o ganho de capital auferido deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” linha 04.
Confira 10 respostas sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda.
*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais importantes.
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