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Como declarar no IR imóvel comprado ou quitado com dinheiro do FGTS?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 12 de abril de 2018 às 12h00.

Última atualização em 12 de abril de 2018 às 12h00.

Pergunta do leitor: Como devo declarar no Imposto de Renda um imóvel adquirido ou quitado com dinheiro do FGTS?

Resposta de Valdir Amorim*

Na ficha "Bens e Direitos", na coluna "Discriminação", informe que o bem foi adquirido ou quitado com os recursos do FGTS. O valor do FGTS deve ser somado aos demais valores pagos pela aquisição. Informe o resultado no campo “Situação em 31/12/2017”.

O valor do FGTS recebido também deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 04. Observe que no programa da declaração de 2018 foram acrescidos campos complementares na ficha "Bens e Direitos". Portanto, informe a data e forma de aquisição, o endereço, a área total do imóvel, a unidade (m² ou ha), e responda "Sim" ou "Não" no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”.

Se a resposta for "Sim", informe o número da Matrícula do Imóvel e o nome do Cartório de Registro de Imóveis. Se a resposta for "Não", informe no campo "Registro" algum dado que possa identificar o imóvel e detalhe no campo "Discriminação". Exemplo: "Registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o Registro nº 1234567890".

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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