Segundo especialista, empréstimos inferiores a 5 mil reais não precisam ser declarados (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 28 de fevereiro de 2013 às 15h21.
Dúvida do internauta: Como devo declarar no imposto de renda um empréstimo contraído junto ao meu pai e ao meu sogro? Existe algum imposto ou taxa cobrados em tal situação?
Resposta de Samir Choaib*:
Os empréstimos deverão ser declarados por você na ficha “Dívidas e Ônus Reais” de sua Declaração de Ajuste Anual, utilizando-se do código 14 – Pessoas físicas. Deverá ser criado um item para o empréstimo contraído com cada um dos credores.
No campo Discriminação desta ficha deverão ser fornecidos o nome e número de inscrição no CPF do credor e a natureza da dívida. Nos campos “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012” deverão ser informados os valores correspondentes ao montante principal da dívida, respectivamente.
Não existe tributação sobre os empréstimos concedidos por pessoas físicas a pessoas físicas. No entanto, se incidirem juros sobre os valores emprestados, estes juros deverão ser tributados pela pessoa física que os receber (seu pai ou sogro), mediante aplicação das regras do recolhimento de imposto mensal obrigatório, conhecido por “carnê-leão”.
Por fim, é importante destacar que os empréstimos cujo montante total tenha valor igual ou inferior a 5 mil reais em 31 de dezembro de 2012 não precisam ser declarados.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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