Chave do carro com laço de presente: Internauta pergunta como deve reportar a transação à Receita Federal e por qual valor (Aleksei Lazukov/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 23 de março de 2015 às 18h27.
Dúvida do internauta: Quitei um veículo zero-quilômetro e o passei para o nome da minha esposa, já que eu financiei o bem em meu nome para dar a ela. Qual valor deverá ser informado na declaração do Imposto de Renda? A transferência pode ser considerada uma doação?
Resposta de Rodrigo Paixão*
Existe uma diferença entre transferência de titularidade do automóvel e doação do bem. Como o carro é uma propriedade comum do casal, não representa necessariamente uma doação.
Para realizar a transferência de titularidade, você precisa assinar um documento específico e registrá-lo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Você deve comparecer ao Detran ou consultar um despachante para definir o valor exato do bem que deve ser inserido no documento.
Mas caso sua intenção seja doar o carro para sua esposa, você deverá considerar algumas variáveis, conforme o regime de bens escolhido em seu casamento.
Se o matrimônio foi realizado com separação total de bens, é necessário informar o valor de transferência do automóvel na ficha “Doações efetuadas” ao inserir o código 81.
Em sua lista de Bens e Direitos, você deve informar na descrição do automóvel que o bem foi doado e inserir o nome completo e o CPF da sua esposa. Na coluna “Situação em 31/12/2014”, você deve reportar à Receita Federal o valor de "R$ 0,00".
Na declaração de Imposto de Renda de sua esposa, ela deve informar na ficha “Rendimentos Isentos”, linha 17, com o código 21, a descrição do automóvel, a data em que foi recebida a doação e o seu nome e CPF. Na coluna “Saldo em 31/12/2013”, ela deve informar o valor "R$ 0,00" e na coluna “Saldo em 31/12/2014”, o valor da doação.
A doação é isenta de imposto de renda, mas é necessário pagar um tributo estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja nomenclatura e alíquota variam conforme o estado.
Se a opção foi pelo casamento com comunhão total ou parcial de bens, você não deve reportar a doação. Nesse caso, é necessário apenas informar em sua declaração, na lista de Bens e Direitos e no campo da descrição do bem, que o veículo passará a ser informado em outra declaração, ao inserir o nome completo e CPF da sua esposa. Nas colunas “Saldo em 31/12/2013” e “Saldo em 31/12/2014”, você deve reportar o valor de "R$ 0,00".
A doação também não deve ser reportada na declaração de sua esposa. Ela deve informar apenas a posse do automóvel, indicando na descrição do bem que anteriormente o veículo era reportado na sua declaração, ao inserir seu nome e CPF, e agora passa a ser incluído na declaração dela. Ela deve informar o valor total pago pelo bem na coluna “Saldo em 31/12/2013” e “Saldo em 31/12/2014”.
Os bens adquiridos durante o casamento com comunhão de bens pertencem sempre ao casal, e não a apenas um cônjuge. Esse regime, portanto, impossibilita realizar doações entre o casal, pois não é possível doar algo que não é totalmente seu para alguém que já é dono do bem.
Casais que optaram pelo regime de comunhão de bens devem reportar todos os bens adquiridos em conjunto em apenas uma declaração.
A justificativa da evolução patrimonial na declaração do cônjuge onde forem declarados os bens comuns deve ser reportada na ficha “Informações do Cônjuge”, que deverá ser integralmente preenchida.
Na declaração do cônjuge na qual não serão declarados os bens comuns ao casal, nessa mesma ficha, deve ser informado apenas o CPF do cônjuge. Não é necessário, portanto, preencher as demais informações listadas na ficha.
Veja no vídeo a seguir se você deve antecipar a restituição do Imposto de Renda:
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*Rodrigo Paixão é especialista em imposto dsócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
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