Homem mostra bolso vazio: Carro financiado foi apreendido pelo banco, mas ação judicial para recuperar o bem ainda está em andamento (AlexKalina/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 2 de abril de 2015 às 17h00.
Dúvida do internauta: Desde 2013 declaro no Imposto de Renda um carro financiado que adquiri em 2012. No entanto, no ano passado, o veículo foi apreendido por falta de pagamento. Para tentar recuperar o bem, entrei com uma ação na Justiça, que ainda está em andamento. Devo continuar declarando o bem? De que forma?
Resposta de Thiago Mirales*
Quando você adquire um carro por meio de um financiamento bancário, o bem é registrado em seu nome.
No entanto, também consta no registro do bem que ele está dado como garantia ao banco até a quitação do empréstimo por meio da alienação fiduciária. Apenas ao quitar a última parcela da dívida com a instituição financeira esse ônus irá se extinguir.
Quando você enfrenta problemas para pagar a dívida, o banco solicita a busca e apreensão do bem. O objetivo é que o automóvel seja leiloado e, dessa forma, seja possível quitar o restante do financiamento.
Seguindo princípios do Direito, como o de ampla defesa, até a decisão final da Justiça o automóvel ainda deve ser declarado em seu nome no Imposto de Renda, pois ainda faz parte de seu patrimônio. As informações sobre o bem devem ser reportadas à Receita Federal da mesma forma que nos anos anteriores.
Veja a matéria completa sobre como declarar o seu carro no Imposto de Renda
Quando o processo judicial for concluído, caso o bem seja transferido para a instituição financeira de forma definitiva, você deverá informar na próxima declaração do IR que o veículo foi apreendido e devolvido ao banco na ficha “Bens e Direitos”.
Na coluna com a data inicial do ano-calendário, você deverá incluir o valor de aquisição do carro e, na coluna com a data final do ano-calendário, o valor “R$ 0,00”.
*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
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