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Como declarar no Imposto de Renda o pagamento do Fies?

Especialistas respondem como declarar no IR o pagamento do financiamento estudantil, realizado pelo Fies


	Custos: especialistas dizem que o pagamento do Fies deve ser declarado da mesma forma que uma dívida
 (Thinkstock/Burlingham)

Custos: especialistas dizem que o pagamento do Fies deve ser declarado da mesma forma que uma dívida (Thinkstock/Burlingham)

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Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2016 às 18h00.

Dúvida do internauta: Eu tenho uma dúvida sobre o financiamento da faculdade. Eu concluí o curso de engenharia em 2012, mas mesmo assim continuo pagando todo o mês o Fies via boleto. Como eu devo declarar no Imposto de Renda esse gasto? 

Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:

Durante o período em que você estiver cursando o ensino superior, os valores pagos à instituição de ensino, ainda que com recursos provenientes do crédito educativo, podem, observando os limites previstos na legislação, ser deduzidos do Imposto de Renda como despesas com educação (veja os limites de dedução válidos para 2016).

Nesse caso, basta incluir a soma das parcelas pagas à faculdade durante o ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código "01 - Despesas com Instrução no Brasil".

O valor total do empréstimo obtido no Fies também deverá ser reportado em sua declaração como uma dívida, ainda que o pagamento do débito não seja realizado nos anos em que você estiver cursando a faculdade.

Assim, você deverá preencher a ficha “Dívida e Ônus Reais” (código 13 - Outras Pessoas Jurídicas) e informar o valor da dívida no último dia de cada ano. Esses valores se manterão inalterados enquanto você não iniciar a quitação do financiamento.

Na questão específica levantada, após a conclusão do curso, os pagamentos feitos por você ao Fies não são dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda, pois tratam-se de um contrato de financiamento e não se enquadram no conceito de despesa com instrução pela natureza financeira.

Dessa forma, no ano em que você começar a pagar o empréstimo, você deverá subtrair os pagamentos feitos durante o ano-calendário do valor informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

Importante lembrar que os pagamentos feitos ao Fies não devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados".

*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Veja o passo a passo para declarar o seu Imposto de Renda no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.

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