Segundo especialistas, empresa deve emitir o Informe de Rendimentos (Stock.XCHNG)
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2013 às 14h58.
Dúvida do internauta: Eu saí de uma empresa que trabalhava há quatro anos e já recebi todos os benefícios. Como eu devo declarar esses valores recebidos no imposto do ano que vem?
Resposta de Eliana Lopes*:
Para o preparo da sua declaração de rendimentos do próximo ano, você deverá solicitar ao seu ex-empregador o documento “Informe de Rendimentos” ou “Comprovante de Rendimentos pagos e Imposto Retido na Fonte”.
Esses documentos contêm os valores totais recebidos no ano referentes a salários e benefícios, com a classificação correta dos rendimentos (tributáveis, não-tributáveis e isentos), bem como o imposto retido. Com isso, é só preencher a declaração anual informando os valores nas fichas de acordo com o Informe de Rendimentos.
As empresas emitem um desses documentos e entregam aos seus funcionários até o final do mês de fevereiro.
Caso tenha sacado o fundo de garantia (FGTS), esse valor deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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