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Da Redação
Publicado em 24 de novembro de 2012 às 07h00.
Dúvida do internauta: Eu recebi uma quantia referente a uma idenização trabalhista e gostaria de saber como devo declarar esse valor no imposto de renda.
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Os rendimentos recebidos a título de indenizações trabalhistas devem ser declarados. O assunto é delicado e exige uma análise completa e detalhada dos valores percebidos para averiguar se há imposto ou não sobre tais recebimentos.
Em linhas gerais, a indenização pode ser recebida quando um empregado é desligado da empresa, com pagamento espontâneo, ou por meio do ajuizamento de uma reclamação trabalhista.
As verbas recebidas em caráter indenizatório são isentas de imposto, porém, junto a elas é comum serem pagas também outras verbas como saldo de salário, salários atrasados, entre outras quantias que são rendimentos tributáveis.
Quando as verbas indenizatórias são pagas de maneira espontânea pela fonte pagadora, é fornecido um informe de rendimentos, contendo todas as informações necessárias para declarar tais valores na declaração.
O Informe de Rendimentos contém a descrição e a linha onde os rendimentos deverão ser informados, bem como o tipo de rendimento recebido (Rendimento Tributável, Isento ou de Tributação Exclusiva).
Quando os rendimentos são recebidos em virtude do ajuizamento de ação trabalhista, há que se verificar com a fonte pagadora ou com seu advogado a classificação dos rendimentos recebidos, para não haver erro no momento da declaração de imposto de renda.
Desta forma, antes de declarar uma indenização trabalhista recebida, verifique quais foram as verbas recebidas. Caso todas elas sejam realmente indenizatórias, os rendimentos são isentos de imposto – conforme prevê a Lei 7.713/88. Não se enquadrando nos casos de isenção, no entanto, os rendimentos deverão ser oferecidos à tributação, sendo possível que parte do imposto seja retido pela fonte pagadora ou pela instituição bancária que disponibilizou a indenização.
Importante destacar que isento ou não de imposto, tais rendimentos deverão constar em sua próxima declaração de imposto de renda.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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