Médico (geral) (shironosov/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 22 de abril de 2017 às 07h00.
Última atualização em 22 de abril de 2017 às 07h00.
São Paulo – Quem trabalha como profissional autônomo deve declarar rendimentos de formas específicas no Imposto de Renda 2017. Além disso, pode deduzir uma série de despesas relacionadas ao seu trabalho. Dessa forma, é possível reduzir o valor do tributo a pagar ou aumentar o valor da restituição.
Veja abaixo o passo a passo para declarar o Imposto de Renda trabalhando de forma autônoma:
A declaração de rendimentos do profissional que presta serviços a empresas é semelhante à declaração dos trabalhadores assalariados.
Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços. De posse dessas informações, deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Assim como aos empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica a responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários.
Já se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Neste caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF, documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco. O código do DARF é o 0190, e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração.
Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos.
Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados são obrigados a informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do imposto, observa Renata Borowski, especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters. Neste caso, cada um dos clientes que efetuaram os pagamentos devem ser informados individualmente, com a indicação do número do documento.
Mesmo que o paciente ou cliente não seja o responsável pelo pagamento (como pode ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais), seu CPF também deverá ser informado. Sem esta informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.
Ao emitir recibos pelos serviços prestados a pessoas físicas e empresas, profissionais liberais, como médicos, psicólogos, advogados, dentistas, consultores e freelancers que não têm empresa aberta, podem deduzir uma série de despesas que são essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho.
O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar essas despesas indispensáveis para a manutenção do seu trabalho, tais como aluguel (do consultório ou escritório, por exemplo), água, luz, telefone e material de escritório.
Entram também no livro-caixa produtos para conservação e limpeza do local de trabalho, além de benfeitorias pelas quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário.
É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção do trabalho. É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.
Tanto despesas com trabalho prestados a pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ser deduzidas no livro-caixa, diz Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage-IOB. Contudo, é necessário guardar os comprovantes de cada uma delas.
O rendimento de profissionais autônomos que transportam passageiros são tributados em 60%, enquanto o restante (40%) é isento do Imposto de Renda. Já aqueles que transportam carga têm 10% do seu rendimento tributado, e 90% isento do imposto.
Por isso, esses profissionais não podem deduzir despesas na declaração. "Já se deduz que 40% do rendimento que o profissional obteve seja usado para pagar despesas com combustíveis e manutenção do veículo, entre outras", diz Amorim, do Sage-IOB. "Neste caso, os profissionais não precisam guardar os comprovantes das despesas".