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Como declarar imposto de renda como PJ ou sócio de empresa

Quem trabalha como PJ ou tem participação em empresas pode ser obrigado a declarar também na pessoa física; veja como isso deve ser feito


	Empresário de terno e gravata: participação em empresa deve ser informada na declaração de pessoa física
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Empresário de terno e gravata: participação em empresa deve ser informada na declaração de pessoa física (Stock.Xchange)

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Da Redação

Publicado em 9 de abril de 2014 às 13h00.

São Paulo - Sócios de empresas ou profissionais que desempenham sua atividade como Pessoa Jurídica (PJ) - isto é, que abrem empresas para desempenhar atividades individuais - podem ou não estar dispensados de entregar a declaração de imposto de renda.

Tudo vai depender se os rendimentos que esse profissional recebe da sua empresa o enquadram ou não nas regras que obrigam os contribuintes a entregar da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em 2014.

Isso porque o simples fato de a pessoa ser responsável por um CNPJ, não a obriga a entregar a declaração como pessoa física. “Se o contribuinte é isento, na pessoa física, continuará isento e dispensado de entregar a declaração”, exemplifica Eliana Lopes, coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil.

Aqueles que precisarem entregar a declaração também como pessoa física deverão informar a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela.

Como declarar a participação na empresa como pessoa física

Quem é dono ou sócio de uma empresa precisa manter um sistema de contabilidade, sendo aconselhável contratar um contador. A exceção fica por conta do Microempreendedor Individual (MEI).

Sendo assim, como ocorre com qualquer empresa, ao fim do exercício o contador deverá preparar um informe de rendimentos, para que empregados e sócios possam declarar seu imposto de renda pessoa física. A declaração de IR da empresa, portanto, é feita pelo contador.

Se for obrigado a declarar na pessoa física, o contribuinte deverá informar a detenção das cotas na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, sob o código 32 "Cotas ou quinhão de capital”. Ali devem ser informados o número de cotas e seu valor inicial, além do nome e do CNPJ da empresa.

“Se a empresa valorizou, o contribuinte não deve aumentar o valor das cotas. Se em algum momento elas forem vendidas, pode haver ganho de capital. Se houver alterações contratuais na sociedade, isso também deve ser informado”, explica Eliana Lopes.

Como declarar os rendimentos

Já os rendimentos obtidos da empresa pela pessoa física podem ser declarados tanto como pró-labore quanto como dividendos, dependendo da forma como vêm no informe de rendimentos. A vantagem de os valores serem declarados como lucros e dividendos é que eles ficam isentos de imposto de renda para a pessoa física.


O pró-labore deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, e nesse caso pode ocorrer tributação tanto na pessoa jurídica quanto na física, pois esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de IR.

Caso a remuneração entre como lucros e dividendos, a informação deve constar na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis na linha 05 “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e seus dependentes” ou na linha 09 “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, conforme o caso.

O contribuinte que tenha recebido como PJ durante parte do ano e que tenha atuado como assalariado no restante do exercício deve declarar esses ganhos normalmente como pessoa física. Os rendimentos oriundos da sua sociedade entrarão como pró-labore ou lucro, conforme o caso, e os rendimentos com salário entram como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, sendo provenientes da empresa empregadora.

Contador pode ajudar inclusive na declaração pessoa física

Segundo Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters no Brasil, a figura do contador é altamente aconselhável para quem é responsável por um CNPJ também para encontrar os caminhos mais vantajosos para o contribuinte, sem que ele se encrenque com o Leão.

Em primeiro lugar, o patrimônio da empresa deve estar bem separado do patrimônio da pessoa física, principalmente se a pessoa exercer sua atividade profissional por meio de PJ, como se fosse um freelancer. “O que eu mais vejo por aí são pessoas que usam a conta bancária da PJ para despesas pessoais”, observa Juliana Ono.

Em segundo lugar, essa pessoa precisa ter fontes de receita como pessoa física que justifiquem seus gastos, o fluxo de caixa na sua conta pessoal e a compra de bens em seu nome.

Assim, é preciso que ela retire rendimentos da empresa, seja como pró-labore, seja como lucro. Como a Receita Federal tem como acompanhar seu patrimônio e seu fluxo de caixa, é fundamental que os rendimentos declarados pela pessoa física sejam compatíveis.

Ao contador caberá orientar, por exemplo, quando é possível declarar os rendimentos como dividendos, pois é mais vantajoso. Ele poderá ainda aconselhar o cliente sobre se a compra de bens deve ser feita em nome da PJ ou da pessoa física, a fim de não haver desequilíbrio entre a capacidade de pagamento da pessoa física e os bens que ela possui.

“A pessoa não pode declarar que tem um pró-labore baixo e comprar um carro com o dinheiro da PJ em seu nome de pessoa física. A Receita questionará como essa pessoa vive e ainda consegue comprar um carro com rendimentos tão reduzidos”, exemplifica Juliana.

Em um caso como esse, a pessoa física poderia comprar um carro em nome da PJ, ainda que para uso pessoal. Os bens da PJ seriam declarados pela PJ, e os bens da pessoa física, na declaração de pessoa física. O contador pode orientar que tipo de situação é mais vantajosa.

Vídeo: Devo declarar no imposto de renda ganhos e aplicações isentos, como a poupança?

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