Tanto os que pagam quanto os que recebem aluguel devem prestar contas à Receita (Veja São Paulo)
Da Redação
Publicado em 10 de março de 2011 às 06h00.
São Paulo - Aluguel de imóveis e declaração de ajuste do Imposto de Renda. Quando cruzados os dois temas, são muitas as dúvidas por parte dos contribuintes na hora de preencher o formulário da Receita. Edino Garcia, consultor do DeclareCerto IOB, esclarece que do lado de quem mora em um imóvel alugado, a instrução é simples: a despesa feita ao longo do ano não é dedutível, seja com o aluguel em si, seja com o IPTU ou condomínio.
O contribuinte, no entanto, deve declarar esse gasto à Receita no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”, selecionando o código 70 e informando o valor do aluguel e os dados do locador. “O costume do brasileiro é de não declarar o que não pode ser deduzido, mas a obrigatoriedade existe”, reforça Garcia.
Na outra ponta, o trâmite é diferente para quem recebe rendimentos de aluguel. Mesmo que não possua nenhuma outra renda, o contribuinte que recebeu aluguel mensal de mais de 1.499,15 reais em 2010 necessariamente terá de pagar IR à Receita. As alíquotas são as mesmas aplicadas sobre os salário de pessoas físicas no IR 2011:
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Rendimento mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto (R$) |
---|---|---|
Até 1.499,15 | isento | - |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 | 280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
Se o imóvel tiver sido locado para pessoa jurídica, o contribuinte deve declará-lo em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Nesta situação, o imposto é recolhido pela própria fonte pagadora, já que a responsabilidade de prestar contas ao Leão cabe à empresa. Ao contribuinte, fica a tarefa de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR que ficou retida na fonte.
Caso o pagamento for proveniente de pessoa física, será preciso declarar o aluguel recebido mês a mês no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”. O encargo com as despesas de condomínio e IPTU poderá ser deduzido neste caso, mas somente se o contribuinte tiver quitado esses compromissos por conta própria.
Para quem usa o Carnê-Leão eletrônico disponibilizado pela Receita, será possível importar os dados que foram discriminados ao longo do ano.
Na prática, o Carnê-Leão funciona da mesma forma que o IR que incide sobre os salários dos trabalhadores. A diferença é que enquanto a remuneração dos assalariados é descontada na fonte, os aluguéis não sofrem essa tributação compulsiva. A responsabilidade de arrecadar a parcela dos ganhos que cabe ao governo fica por conta do contribuinte.
Depois de inseridas as informações, o Carnê-Leão automaticamente emite o chamado Darf, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Se o valor for inferior a 10 reais, limite mínimo estabelecido pela Receita para a emissão do documento, o sistema adicionará esse montante ao imposto calculado para o mês subseqüente.
"O programa é prático por ser fácil de baixar e de preencher, mas é possível fazer esse cálculo na mão: basta pegar o valor recebido pelo aluguel, aplicar a tabela progressiva do IR, subtrair a parcela dedutível e calcular o imposto devido, diz Edino Garcia, do IOB. Os bloquinhos de Darf podem ser adquiridos em papelarias e preenchidos com letra de forma. O documento tem duas vias, sendo que a segunda delas será devolvida pelo banco com o respectivo comprovante de pagamento.
Dedução em dobro é condenada no ajuste de contas
Ao calcular o Darf, é possível abater as deduções mensais permitidas pela Receita. São os gastos com dependentes (150,69 reais por pessoa), despesas com a previdência oficial feitas em nome do declarante, pensão alimentícia acordada judicialmente e desconto concedido aos aposentados mensalmente. No entanto, a Receita também dá ao contribuinte estas mesmas concessões na declaração de ajuste do IR 2011, com a diferença de serem então calculadas para o abatimento anual.
Como só é possível ter direito ao benefício uma vez, já que o contribuinte não pode deduzir o gasto com dependentes do Darf e do seu salário, por exemplo, quanto maior as fontes de rendas computadas em um único CPF, maior a chance do declarante dever imposto ao governo. "Você corre o risco de ter deduzido os mesmos gastos em mais de uma oportunidade", resume Edino Garcia, do DeclareCerto IOB.
Incidência de imposto x obrigatoriedade para declarar
É importante lembrar que mesmo que o contribuinte ganhe um aluguel que se enquadre na faixa de isenção do IR via Darf, ele não fica livre de declarar esse ganho para a Receita. Isso porque o cálculo do imposto devido leva em conta todos os rendimentos tributáveis que foram colhidos ao longo do ano.
Por isso, ainda que embolsar um aluguel de 1.000 reais desobrigue o indivíduo de pagar o Darf mensalmente, quando somada a um salário, essa quantia pode ser suficiente para enquadrá-lo no universo dos que são obrigados a declarar o IR 2011 (renda anual superior a 22.487,25 reais, ou pouco mais de 1.873 reais por mês). Outra possibilidade é aumentar a renda tributável do contribuinte a tal ponto que ele mude de faixa na tabela de incidência de IR, arcando com uma mordida maior do Leão.
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EXAME.com responde os internautas em uma série de matérias no Guia de Imposto de Renda. Se você tem dúvidas sobre a entrega da declaração, envie suas perguntas para o e-mail seudinheiro_exame@abril.com.br.
As questões servirão para pautar a equipe de EXAME.com na cobertura do IR 2011. As melhores perguntas serão respondidas em profundidade em reportagens que serão publicadas ao longo das próximas semanas.