Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 21 de abril de 2018 às 12h00.
Última atualização em 21 de abril de 2018 às 12h00.
Pergunta do leitor: Junto com meus três irmãos resgatamos, em 2017, o FGTS do meu pai falecido há 40 anos. Como declaro isso no Imposto de Renda 2018?
Resposta de Valdir Amorim*:
Esses valores faziam parte do patrimônio do "de cujus", portanto, trata-se de herança recebida pelos herdeiros, devendo ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis", sob o código 14.
Quem é responsável por um inventário em processo ou concluído em 2017 é obrigado a declarar o Imposto de Renda da pessoa falecida, caso ela tenha deixado bens e rendimentos como herança.
O representante legal do falecido é responsável pela entrega da declaração até que o processo do inventário seja iniciado. Posteriormente, ela deverá ser entregue pelo inventariante.
A declaração inicial de espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu, deve ser feita no mesmo programa da Receita utilizado para preencher a sua declaração de ajuste anual. Veja todos os detalhes sobre como declarar herança no Imposto de Renda 2018.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.