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Como declarar consórcio de carro no Imposto de Renda 2019

Você precisa informar à Receita que fez aportes ao consórcio em 2018, mesmo que não tenha sido contemplado com a carta de crédito

Carro e dinheiro: declaração é diferente para quem já foi contemplado com a carta de crédito e para quem ainda não foi (Alessandro De Carli/EyeEm/Getty Images)

Carro e dinheiro: declaração é diferente para quem já foi contemplado com a carta de crédito e para quem ainda não foi (Alessandro De Carli/EyeEm/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 25 de abril de 2019 às 05h00.

Última atualização em 10 de março de 2021 às 17h43.

São Paulo – Quem pagou parcelas de um consórcio de carro ou foi contemplado com a carta de crédito em 2018 precisa informar a operação na declaração do Imposto de Renda 2019.

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Tudo o que saiu do bolso para pagar o consórcio deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, mesmo que o contribuinte ainda não tenha adquirido o carro. Porém, a declaração é diferente para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi.

A seguir, confira como declarar o consórcio em cada situação.

Consórcio não contemplado em 2018

Quem ainda não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio deve declarar todas as parcelas pagas em 2018 na ficha “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.

No campo “Situação em 31/12/2018”, informe os valores pagos até o final de 2018. No campo  “Situação em 31/12/2017”, declare a soma dos valores pagos ao longo de 2017 e nos anos anteriores. Se o consórcio foi iniciado em 2018, a coluna de 31/12/2017 deve ser deixada em branco.

Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem (se é um carro, ou uma moto, por exemplo), o número da cota, a quantidade de parcelas já pagas e a pagar. Essas informações são enviadas pelo administrador do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.

Consórcio contemplado em 2018

Quem foi contemplado com a carta de crédito em 2018 deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”.

Deixe o campo “Situação em 31/12/2017” em branco. No campo “Situação em 31/12/2018”, informe a soma dos valores pagos pelo carro até então, incluindo as parcelas e o lance do consórcio e eventuais parcelas de financiamento pagas para conseguir comprar o carro. 

No campo “Discriminação”, informe primeiro os dados do automóvel (modelo, ano, placa e Renavam). Depois, informe como pagou o carro. Descreva os dados do consórcio – como o nome e o CNPJ da administradora, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, esclarecendo que você foi contemplado.

Se necessário, informe os dados do financiamento, como o nome e o CNPJ do banco, o valor financiado, o valor da parcela e a quantidade de parcelas pagas até então.

Se o você continuou pagando parcelas do consórcio depois da compra do carro, deve adicionar essas parcelas ao valor do carro, como se fossem as parcelas de um financiamento. Também deve descrever o pagamento dessas parcelas no campo “Discriminação”.

É importante ressaltar que é um erro lançar as parcelas do consórcio que ainda precisam ser pagas como “Dívida e Ônus Reais”.  

Quem foi contemplado no consórcio em 2018, mas não usou a carta de crédito, deve declarar da mesma forma que quem não foi contemplado. A única diferença é que, na “Discriminação”, é preciso mencionar que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado para a aquisição do bem até o dia 31/12/2018.

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