Consórcio de carro: Declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos” (michaeljung/Thinkstock)
Júlia Lewgoy
Publicado em 10 de abril de 2017 às 05h00.
Última atualização em 25 de março de 2019 às 16h34.
São Paulo - Se você pagou parcelas de um consórcio de carro ou foi contemplado com a carta de crédito em 2016, precisa declarar o consórcio no Imposto de Renda 2017. É essencial declarar todos os pagamentos, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado, para que a Receita possa analisar seu fluxo de caixa.
Todas as parcelas do consórcio pagas em 2016 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”.
“Tenha cuidado para não lançar o consórcio como ‘Dívida e Ônus Reais’. Para a Receita, o consórcio é um planejamento para a aquisição de um bem”, orienta Sérgio Trindade, executivo do departamento de contabilidade da empresa de consórcios Embracon.
No campo “Situação em 31/12/2016”, informe os valores pagos até o final de 2016 e no campo “Situação em 31/12/2015”, declare a soma dos valores pagos ao longo de 2015 e nos anos anteriores. Se o consórcio foi iniciado em 2016, a coluna de 31/12/2015 deve ser deixada em branco.
Em “Discriminação”, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem (se é um carro, ou uma moto, por exemplo) e a quantidade de parcelas já pagas e a pagar.
Informações como o CNPJ, o grupo, a cota e outras são enviadas pelo administrador do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.
Se você adquiriu o carro do consórcio no ano passado, para declarar, você deve abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos”, mas dessa vez sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”.
A “Situação em 31/12/2015” deve ficar em branco, e a “Situação em 31/12/2016” deve trazer a soma dos valores pagos pelo consórcio até então, incluindo o valor do lance, se for o caso.
No campo “Discriminação”, informe os dados do automóvel (modelo, ano e placa) e os dados do consórcio – como o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, se houver, esclarecendo que você foi contemplado.
Se o contribuinte continuou pagando parcelas do consórcio depois da compra, seus valores deverão ser adicionados ao valor do carro como se fossem as parcelas de um financiamento.
Os consorciados que foram contemplados em 2016, mas não fizeram uso da carta de crédito, devem declarar da mesma forma que os contribuintes que não foram contemplados. A única diferença é que na “Discriminação” é preciso mencionar que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado para a aquisição do bem até o dia 31/12/2016.
Se você entrou no consórcio no ano passado e foi contemplado também em 2016, não é preciso declarar nada no código “95 – Consórcio não contemplado”.
Nesse caso, você deve registrar tudo sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”, na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, é preciso informar os dados do veículo e mencionar que ele foi adquirido por meio do consórcio, informando os respectivos dados.
O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido e no campo “Situação em 31/21/2016”, deve ser registrado o valor das parcelas pagas em 2015 somado aos eventuais outros valores pagos para adquirir o bem, como o lance.
Novamente, se o contribuinte continuar pagando parcelas do consórcio, os valores deverão ser declarados dentro do código do bem adquirido, como se fossem as parcelas de um financiamento.
Se as parcelas continuarem a ser pagas nos anos seguintes, elas deverão ser somadas ao valor do bem da mesma maneira nas próximas declarações, até que as prestações terminem e todo o valor do carro tenha sido pago.