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Como declarar bolsas de estudo no imposto de renda?

Internauta questiona como declarar no imposto de renda bolsas de estudo recebidas do programa Ciência Sem Fronteiras


	Silhueta de estudante: bolsas de estudo concedidas como doação são isentas de imposto de renda
 (REUTERS/Brian Snyder)

Silhueta de estudante: bolsas de estudo concedidas como doação são isentas de imposto de renda (REUTERS/Brian Snyder)

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Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2014 às 17h48.

Dúvida do internauta: Sou bolsista do Ciência sem Fronteiras na Itália. Tenho 20 anos, portanto não sou dependente do meu pai, que, por sua vez, declara IR, pois é autônomo. No dia 25/06/2013 recebi as três primeiras parcelas da bolsa no valor total de 26.003,46 reais na minha conta do Brasil. As demais parcelas, trimestrais de 1.270 euros eu recebo em um cartão do BB Américas fornecido aos bolsistas pela Capes. A bolsa que recebo é utilizada única e exclusivamente para cobrir gastos com moradia, transporte, saúde e alimentação. Como devo proceder? Devo declarar IR? Se sim, o que devo declarar?

Resposta de Eliana Lopes*:

Primeiramente é importante mencionar que, de acordo com a legislação fiscal vigente, bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, são considerados rendimentos isentos para o beneficiário.

Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.

Caso os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas configurem contraprestação por serviços, ou, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos na pesquisa, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e no ajuste anual.

Posto isso e considerando que no seu caso trata-se de bolsa de estudo caracterizada como doação, você somente está sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual se o total recebido no ano ultrapassar o valor de 40 mil reais. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu mais de 40 mil reais de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no ano é obrigado a entregar a declaração. 

Caso os valores tenham ultrapassado, portanto, os 40 mil reais, as quantias recebidas devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos, na linha 01 "Bolsas de Estudo".

Vale ressaltar que a Receita determina que podem ser incluídos como dependentes para fins fiscais, filhos de até 21 anos de idade, portanto seu pai pode incluí-lo como dependente, ainda que você esteja na Itália.

Se você for incluído como dependente, seu pai precisa informar os valores recebidos da bolsa de estudos na declaração dele, como rendimento isento recebido por dependente.

Veja quando vale a pena ou não incluir dependentes na declaração

Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.

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