Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 30 de março de 2018 às 12h00.
Última atualização em 30 de março de 2018 às 12h00.
Pergunta do leitor: Comprei um apartamento com uma vaga de garagem em agosto de 2017. Financiei pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) pelo Itaú. Como eu devo fazer a minha declaração do Imposto de Renda 2018, uma vez que ambos têm escrituras diferentes, a garagem e o apartamento?
Na escritura não há esse desmembramento do financiamento. No apartamento, diz que custou R$ 520.000,00, com uma entrada de R$ 241.000,00, FGTS de R$ 150.000,00 e financiamento de R$ 189.000,00. Na garagem, diz que custou R$ 30.000,00 e foi usado o FGTS de R$ 150.000,00 e financiado R$ 189.000,00. O apartamento declaro no código 11, certo? Mas qual é o código da garagem?
Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:
Tendo em vista a existência de matrículas distintas para o apartamento e para a vaga de garagem e, em especial, em razão da alteração promovida pela Receita Federal do Brasil na forma de apresentação de informações acerca dos bens e direitos do contribuinte, é recomendável declarar o apartamento sob o código 11 e a vaga de garagem sob o código 19, em itens separados. Em relação ao valor de cada um dos imóveis, recomenda-se proporcionalizar os valores pagos em razão do valor total de cada um dos bens.
Assim, tendo em vista os valores de aquisição informados para o apartamento, R$ 520.000,00, e para a vaga de garagem, R$ 30.000,00, recomenda-se que de cada valor pago (entrada mais prestações mensais) seja destinado 94,55% (proporção de R$ 520.000,00 para o total de R$ 550.000,00) para compor o valor do apartamento adquirido e 5,45% (proporção de R$ 30.000,00 para o total de R$ 550.000,00) para compor o valor pago para a garagem adquirida.
Observe que o campo “Situação em 31/12/2017” deve ser preenchido com os valores efetivamente pagos pela aquisição dos imóveis durante 2017, compostos por entrada, FGTS e as parcelas do financiamento pagas até dezembro. A instituição financeira com a qual foi contratado o financiamento deverá fornecer um informe em que constem os valores pagos pelas parcelas para amortização do saldo devedor e para o pagamento dos juros, permitindo a declaração adequada dos valores, de forma proporcionalizada.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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