Mercado imobiliário

Como declarar aluguéis recebidos no imposto de renda 2014

Donos de imóveis alugados devem declarar até mesmo os rendimentos isentos de aluguel


	Moedas e casinha: locador é o responsável por recolher o imposto de renda sobre o aluguel do seu imóvel, via Carnê-Leão
 (Getty Images)

Moedas e casinha: locador é o responsável por recolher o imposto de renda sobre o aluguel do seu imóvel, via Carnê-Leão (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 31 de março de 2014 às 14h00.

São Paulo – Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de imposto de renda. Assim, um contribuinte que tenha recebido mais de 25.661,70 reais entre aluguéis, salários e outros rendimentos tributáveis em 2013 fica obrigado a entregar a declaração de imposto de renda em 2014.

Aluguéis são tributados de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, a mesma usada para tributar os salários, que no ano de 2013 foi a seguinte:

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15,0 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Fonte: Receita Federal

Locatário Pessoa Jurídica

Quem aluga o imóvel para uma pessoa jurídica não precisa se preocupar com o recolhimento do imposto, uma vez que é o locatário o responsável por esse pagamento.

Até o fim de fevereiro, o locatário deve entregar ao contribuinte um informe com todos os aluguéis pagos e o imposto retido.

Os recursos recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na declaração de imposto de renda, conforme o informe recebido.

Mesmo que haja uma imobiliária intermediando a relação do proprietário com o inquilino, ela nunca deve ser declarada como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina.

Lembrando que o contribuinte deve descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária, que deve ser declarada na ficha Pagamentos Efetuados, com a identificação da empresa.

Se for o locador o responsável por arcar com IPTU e condomínio, ele também pode deduzi-los, mas não precisa informar seu pagamento na declaração.

Locatário Pessoa Física

Já quem tem como locatário uma pessoa física deve ficar responsável pelo recolhimento do imposto, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.


Mês a mês o locador deve preencher o programa com o valor recebido, já líquido da taxa de corretagem paga à imobiliária, que deve ser declarada na ficha Pagamentos Efetuados.

Novamente, se for ele o responsável por pagar IPTU e condomínio, essas taxas também podem ser deduzidas do valor do aluguel, mas não precisam ser declaradas.

O programa calcula o imposto devido e já gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do IR.

Se o valor for inferior a 10 reais, limite mínimo estabelecido pela Receita para a emissão do documento, o sistema adicionará esse montante ao imposto calculado para o mês subsequente.

Na época de declarar o imposto de renda, basta que o contribuinte importe as informações do Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração. Os dados passarão a integrar a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, automaticamente.

Especialistas recomendam que o Carnê-Leão seja preenchido mesmo que esteja na faixa de isenção de imposto de renda, para que o contribuinte se organize melhor.

Quem usa Carnê-Leão para outros rendimentos – como aqueles recebidos do exterior, por exemplo – pode juntar tudo em um mesmo DARF.

Já quem não recolheu o IR sobre aluguéis passados deverá fazer os cálculos retroativamente e pagar multa de 0,33% ao dia (até o limite de 20% do imposto devido) mais juros de 1% mais Selic acumulada do período.

Para fazer isso, basta calcular o imposto devido no Carnê-Leão e depois usar o programa Sicalc, da Receita, para emitir o DARF com os acréscimos de multa e juros.

Aluguéis recebidos de várias pessoas físicas

Se o seu imóvel tem mais de uma pessoa como inquilino, dividindo os aluguéis, não há problema: como não é necessário identificar quem são as pessoas físicas que fazem os pagamentos, basta informar o valor integral recebido.

Aluguéis recebidos por casais

Se o imóvel alugado é um bem comum do casal, a totalidade do valor recebido a título de aluguel pode ser informada na declaração de apenas um dos dois, ou metade na declaração de cada um, conforme o que for mais vantajoso.

Por exemplo, se a esposa não trabalha fora e não tem renda, pode entregar uma declaração com a totalidade do valor dos aluguéis, para que esses rendimentos não façam a renda do marido subir um degrau na tabela progressiva de alíquotas de IR, resultando em mais imposto a pagar.

Ao optar por dividir os aluguéis, é fundamental que as partes informadas na declaração de cada um sejam rigorosamente iguais, mesmo que seja mais de um imóvel.


Se o casal recebe 2 mil reais de aluguel de um imóvel e 3 mil reais de outro, o correto é declarar 5 mil reais na declaração de apenas um ou 2.500 reais na declaração de cada um.

São bens comuns os imóveis comprados a título oneroso na vigência do casamento ou união estável em comunhão parcial de bens, seja por um ou pelos dois membros do casal.

Também são bens comuns os imóveis adquiridos a qualquer tempo por qualquer dos membros de um casal unido em comunhão total de bens, salvo aqueles considerados incomunicáveis.

No caso de imóveis que pertençam a mais de uma pessoa, mas cujos proprietários não sejam casados, os aluguéis devem ser declarados segundo o percentual do imóvel pertencente a cada um, conforme a escritura.

Esse regime de condomínio é o que se aplica, por exemplo, a um imóvel que pertença a dois irmãos ou a um casal unido em separação total de bens.

Aluguéis repassados pelo locador a um parente

Algumas pessoas repassam parte ou a totalidade do aluguel para um parente – por exemplo, um pai que transfere o aluguel recebido para um filho.

Se o parente tiver o usufruto desses aluguéis por escritura pública averbada no registro de imóveis, basta que o proprietário do imóvel informe esse usufruto na sua ficha de Bens e Direitos.

Esse parente, portanto, se torna o responsável por recolher o imposto de renda mensal sobre esses aluguéis e por declará-los como rendimentos tributáveis.

Caso não haja escritura averbada, o proprietário do imóvel deve declarar tanto o imóvel quanto os aluguéis, sendo também o responsável pelo recolhimento de IR sobre esses rendimentos.

Além disso, deverá informar na ficha Doações Efetuadas que doou aquela quantia de aluguel para o parente.

Este, por sua vez, deverá declarar os aluguéis recebidos por doação na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Vale frisar que, embora as doações sejam isentas de imposto de renda, elas estão sujeitas ao recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), caso a quantia doada por ano ultrapasse o teto de isenção estadual.

Por que é obrigatório declarar até o aluguel isento

É obrigatório declarar até mesmo os aluguéis isentos porque, se você tiver outras fontes de renda, eles vão se somar ao restante da sua renda tributável para a aplicação da alíquota de IR.

Além disso, essa elevação pode passar o contribuinte para uma faixa mais alta de cobrança de IR, aumentando o percentual a ser pago para o Leão.

Vale lembrar que os proprietários que quiserem ocultar rendimentos de aluguel serão “dedurados” caso o inquilino aja corretamente e declare os aluguéis que pagou durante o ano.

Se houver uma imobiliária como intermediária, ela certamente vai declarar à Receita todas as suas operações de administração imobiliária.

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