Minhas Finanças

Como declarar aluguéis pagos e recebidos no IR

Quem paga aluguel deve simplesmente declarar a despesa; para quem recebe, as regras são mais complexas

Só precisa pagar IR quem recebeu aluguéis mensais superiores a 1.566,61 reais. (Divulgação/Imovelweb)

Só precisa pagar IR quem recebeu aluguéis mensais superiores a 1.566,61 reais. (Divulgação/Imovelweb)

DR

Da Redação

Publicado em 11 de março de 2012 às 09h00.

São Paulo – Aluguel de imóveis pode suscitar muitas dúvidas na hora da declaração. Para quem mora em um imóvel alugado, a instrução é simples: a despesa feita ao longo do ano não é dedutível, seja com o aluguel, seja com o IPTU ou o condomínio. O contribuinte, no entanto, deve declarar esse gasto à Receita no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”, selecionando o código 70 e informando o valor do aluguel e os dados do locador.

Na outra ponta, o trâmite é diferente para quem recebe rendimentos de aluguel. Mesmo que não possua nenhuma outra renda, o contribuinte que recebeu aluguel mensal de mais de 1.566,61 reais em 2011 necessariamente terá de pagar IR à Receita. As alíquotas são as mesmas aplicadas sobre os salários de pessoas físicas no IR 2012. A tabela sofreu, no ano passado, um ajuste de 4,5%, conforme abaixo:

table.tableizer-table {border: 1px solid #CCC; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;} .tableizer-table td {padding: 4px; margin: 3px; border: 1px solid #ccc;}
.tableizer-table th {background-color: #104E8B; color: #FFF; font-weight: bold;}

Rendimento mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 1.566,61 isento -
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95

Se o imóvel tiver sido locado para pessoa jurídica, o contribuinte deve declará-lo em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Nesta situação, o imposto é recolhido pela própria fonte pagadora, já que a responsabilidade de prestar contas ao Leão cabe à empresa. Ao proprietário pessoa física fica a tarefa de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR que ficou retida na fonte.

Caso o pagamento seja proveniente de pessoa física, será preciso declarar o aluguel recebido mês a mês no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”. O encargo com as despesas de condomínio e IPTU poderá ser deduzido neste caso, mas somente se o contribuinte tiver quitado esses compromissos por conta própria.

Para quem usa o Carnê-Leão eletrônico disponibilizado pela Receita, será possível importar os dados que foram discriminados ao longo do ano. Na prática, o Carnê-Leão funciona da mesma forma que o IR que incide sobre os salários dos trabalhadores. A diferença é que enquanto a remuneração dos assalariados é descontada na fonte, os aluguéis não sofrem essa tributação compulsória. A responsabilidade de arrecadar o tributo fica por conta do contribuinte.


Depois de inseridas as informações, o Carnê-Leão automaticamente emite o chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Se o valor for inferior a dez reais, limite mínimo estabelecido pela Receita para a emissão do documento, o sistema adicionará esse montante ao imposto calculado para o mês subsequente.

Também é possível fazer esse cálculo na mão. Basta pegar o valor recebido de aluguel, aplicar a tabela progressiva do IR, subtrair a parcela dedutível e calcular o imposto devido. Os bloquinhos de DARF podem ser adquiridos em papelarias e devem ser preenchidos com letra de forma. O documento tem duas vias, sendo que a segunda delas será devolvida pelo banco com o respectivo comprovante de pagamento.

Dedução em dobro é condenada no ajuste de contas

Ao calcular o DARF, é possível abater as deduções mensais permitidas pela Receita. São os gastos com dependentes, despesas com a previdência oficial feitas em nome do declarante, pensão alimentícia acordada judicialmente e desconto concedido aos aposentados mensalmente. No entanto, a Receita também dá ao contribuinte estas mesmas concessões na declaração de ajuste do IR, com a diferença de serem então calculadas para o abatimento anual.

Como só é possível ter direito ao benefício uma vez, quanto maiores as fontes de renda computadas em um único CPF, maior a chance de o declarante dever imposto ao governo. "Você corre o risco de ter deduzido os mesmos gastos em mais de uma oportunidade", resume Edino Garcia, consultor do DeclareCerto IOB.

Incidência de imposto x obrigatoriedade para declarar

Mesmo que o contribuinte ganhe um aluguel que se enquadre na faixa de isenção do IR via DARF, ele não fica livre de declarar esse ganho para a Receita. Isso porque o cálculo do imposto devido leva em conta todos os rendimentos tributáveis que foram colhidos ao longo do ano.

Por isso, ainda que embolsar um aluguel de 1.000 reais desobrigue o indivíduo de pagar o DARF mensalmente, quando somada a um salário, essa quantia pode ser suficiente para enquadrá-lo no universo dos que são obrigados a declarar o IR. Outra possibilidade é aumentar a renda tributável do contribuinte a tal ponto que ele mude de faixa na tabela de incidência de IR, arcando com uma mordida maior do Leão.

Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:aluguel-de-imoveisImóveisImposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro