Colaboradora
Publicado em 7 de janeiro de 2025 às 16h21.
Assim como os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), aqueles que atuam em regime de Pessoa Jurídica (PJ) — ou seja, têm sua própria empresa, seu próprio CNPJ e presta serviço para terceiros — também devem contribuir com o INSS. A diferença é que neste caso, o próprio trabalhador será responsável pelo recolhimento do imposto e não mais a empresa contratante.
Neste caso, as contribuições previdenciárias podem ser feitas de duas maneiras: por meio do regime de Pessoas Jurídicas (PJ) ou do Microempreendedores Individuais (MEI).
No caso daqueles que são cadastrados como PJ, o valor a ser pago é feito usando como base de cálculo a remuneração recebida no mês, com limite máximo do teto do INSS, que é em 2024 era de R$ 7.786,03.
Já aqueles que estão registrados como MEI pagam uma contribuição reduzida ao INSS, com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente. O pagamento será feito em uma guia única, o DAS- MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e terá também acréscimo de R$ 5 de ISS ou R$ 1 de ICMS por mês independente do faturamento, sendo que este não pode ser maior do que R$ 81 mil ao ano.
Além de ser obrigatório em alguns regimes trabalhistas, contribuir com o INSS garante os direitos do trabalhador, como o da aposentadoria por tempo de contribuição, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), entre outros.
Apesar dos termos serem confundidos com frequência, eles não significam a mesma coisa.
O MEI é sigla para Microempreendedor Individual e é uma modalidade empresarial que oferece a isenção de alguns impostos federais, facilidades para obter crédito e possibilidade de participar de licitações públicas.
Assim como os trabalhadores PJ, aqueles que são MEI também têm um CNPJ ativo, porém têm limite anual de faturamento, o que pode ser restritivo para negócios em crescimento. Além disso, alguns profissionais não podem atuar como MEI, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas.
Os PJ que optam pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real cumprem regras específicas para a contribuição ao INSS.
A alíquota a ser aplicada pode variar entre 11% ou 20%, e é determinada com base em diversos fatores, como o faturamento da empresa, o número de funcionários e a natureza da atividade exercida. Além disso, a folha de pagamento dos funcionários também influencia o cálculo da contribuição.
Nestes modelos, o recolhimento do INSS é feito, mensalmente, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Os donos de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem facilitar suas vidas fiscais podem optar pelo SIMPLES Nacional e terem a praticidade de pagar todos os impostos, incluindo o INSS, em uma única DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O valor final irá variar de acordo com o faturamento da empresa e a atividade exercida.
Para isso, suas empresas precisam cumprir os seguintes requisitos:
Para ser optante, basta acessar se cadastrar no sistema do Simples Nacional e cumprir os requisitos necessários para aprovação do pedido. O tempo para conclusão do cadastro é de, em média, 45 dias corridos.