Investidor não deve esperar até a época da Declaração de Ajuste Anual para apurar o IR devido (Stock.XCHNG)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
São Paulo – A apuração e o recolhimento do imposto de renda sobre os ganhos com a venda de ativos de renda variável, tais como ações e cotas de fundos imobiliários, é de responsabilidade exclusiva do investidor. Ou seja, não é na hora de entregar a declaração de imposto de renda em abril que o investidor deve se voltar para isso, uma vez que ali ele simplesmente deve declarar o procedimento já realizado durante o ano a que a declaração se refere.
O imposto de renda devido pela venda de ações, ETFs, cotas de fundos imobiliários e outros ativos de renda variável deve ser apurado pelo investidor e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), código 6015. Esse documento pode ser emitido pelo programa Sicalc, da própria Receita, ou já no internet banking do seu banco, na área destinada ao pagamento de tributos.
O pagamento em atraso está sujeito à incidência de juros de mora e multa, o que, dependendo do tempo de atraso, pode representar uma facada no bolso. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% sobre o valor do tributo devido, a contar do primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo até o dia em que ocorrer o pagamento.
Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento mais 1%, referente ao mês de pagamento. O percentual é aplicado sobre o valor do tributo devido. Em caso de atraso, o mais aconselhável é usar o Sicalc, porque o programa já calcula juros e multa automaticamente.
A alíquota de imposto de renda é de 15% para operações comuns com ações e ETFs, e de 20% para operações day trade com qualquer ativo e operações comuns com cotas de fundos imobiliários. Ela incide sobre o chamado ganho líquido da operação, que é diferença entre o valor recebido pela venda e o custo de aquisição do ativo, já descontados os eventuais prejuízos anteriores.
Como calcular o ganho líquido
Especialistas recomendam que o investidor em renda variável mantenha o controle da compra e da venda de ativos em uma planilha de Excel, para facilitar as contas. Algumas corretoras disponibilizam calculadoras de imposto de renda para seus clientes, em geral mediante o pagamento de uma mensalidade. Essas calculadoras ajudam a fazer a apuração do imposto e até emitem o DARF. De toda forma, o cálculo pode ser feito pelo próprio investidor.
Para cada ativo, é preciso calcular o preço médio de aquisição. Por exemplo, se você comprou 100 ações da empresa Y em determinado mês por 10 reais, você gastou, só por elas, mil reais. Caso nenhuma outra compra da empresa Y seja realizada, o preço médio de aquisição é igual ao preço de aquisição naquele mês, isto é, mil reais.
Mas suponha que no mês seguinte você tenha comprado mais 100 ações da empresa Y, da mesma classe, por 15 reais. O preço, naquela ocasião, foi de 1.500 reais. Nesse caso, você deve calcular a média ponderada dos preços de aquisição para chegar ao preço médio das ações da empresa Y que você tem em carteira. Assim, você soma os preços totais de aquisição e divide pelo número total de ações. Ou seja: (100x10 + 100x15) divididos por 200 ações. O preço médio de aquisição das ações da empresa Y, portanto, foi de 12,50 reais.
O mesmo cálculo deve ser feito para a compra de cotas de ETFs (fundos com cotas negociadas em Bolsa que replicam a carteira de índices de mercado) e de fundos imobiliários, que também têm suas cotas negociadas em Bolsa como se fossem ações. A cada nova compra do mesmo ativo será preciso recalcular o preço médio.
Ao preço médio de aquisição é possível adicionar os custos com a taxa de corretagem e os emolumentos, que representam os custos de transação. Suponha que, para comprar as ações da empresa Y você pagou 10 reais de corretagem. Como a cada compra você adquiriu 100 ações, você gastou 10 centavos por ação em cada ocasião (10 reais divididos por 100 ações).
Ou seja, seu custo de aquisição na primeira compra foi 10,10 reais, e na segunda compra 15,10 reais. Logo, seu custo médio de aquisição dos papéis da empresa Y foi 12,60 reais, já incluída a corretagem de 10 centavos por ação. Aqui, desconsideramos os emolumentos para facilitar o cálculo.
Na hora de vender, você pode subtrair os custos operacionais da venda do valor recebido pela transação. Suponha que você vendeu suas 200 ações da empresa Y a 20 reais cada uma, recebendo um total de 4 mil reais. Ou seja, você obteve um lucro de 7,40 reais por ação, ou 1.480 reais ao todo. Você pode subtrair daí a corretagem de 10 reais na hora da venda, resultando em um ganho efetivo de 1.470 reais.
Repare que, aqui, a corretagem foi de cinco centavos por ação vendida, uma vez que as 200 ações foram vendidas de uma só vez. Isso porque era uma taxa de corretagem fixa, independente do valor movimentado. Algumas corretoras cobram corretagem variável (um percentual sobre o valor movimentado) ou uma parte fixa e uma parte variável. De toda forma, esses custos operacionais podem ser levados em conta para reduzir o ganho líquido e, consequentemente, o IR devido.
Se você não tiver prejuízos de outras vendas para compensar, a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição será seu ganho líquido, e sobre ele incidirá a alíquota do imposto de renda. Caso haja prejuízos, basta subtraí-los deste resultado e você chega ao ganho líquido, que será a quantia tributada. Assim, se você tinha um prejuízo de 470 reais de operações anteriores ou feitas no mesmo mês, seu ganho líquido será de mil reais. Já se o prejuízo anterior tiver sido maior que o seu lucro, não haverá imposto a pagar, uma vez que não houve efetivamente um acréscimo no seu patrimônio.
Regras para a dedução de prejuízos
Prejuízos podem ser abatidos dos ganhos com a venda de ativos de renda variável desde que observadas algumas regras. Prejuízos com a venda de cotas de fundos imobiliários, seja em operações comuns, seja em operações day trade (iniciadas e finalizadas no mesmo dia), só podem ser abatidos de lucros obtidos com a venda de fundos imobiliários.
No caso dos demais ativos, prejuízos com qualquer venda podem ser abatidos de lucros com qualquer outra venda, seja com ações à vista, ações a termo, ETFs, futuros ou opções. A única limitação que deve ser respeitada é que prejuízos com operações comuns só podem ser abatidos de lucros com operações comuns, e prejuízos com operações day trade só podem ser abatidos dos lucros com operações day trade, uma vez que as alíquotas desses dois tipos de operação são diferentes.
As perdas no mercado de renda variável sempre podem ser compensadas e nunca expiram. Elas podem ser carregadas de um ano para o outro. Por isso, ao preencher a Declaração de Ajuste Anual, o investidor deve preencher, na aba de Renda Variável, o prejuízo que trouxe do ano anterior.
Isenção para a venda de ações no mercado à vista
Vendas de ações no mercado à vista de até 20 mil reais em um único mês não são tributadas. Contudo, essa isenção não ocorre para outras vendas no mercado à vista (como fundos imobiliários e ETFs), em outros mercados (como a termo, opções ou futuros), nem em operações day trade.
A Receita só não deixa claro se as quantias isentas e não isentas vendidas em um único mês se somam. Por exemplo, se o investidor vender 15 mil reais em ações no mercado à vista em operações comuns, mas no mesmo mês vender 10 mil reais em operações day trade, as operações comuns serão tributadas, uma vez que o montante total será de 25 mil reais?
De acordo com Murillo Lo Visco, autor do livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações”, operações não isentas não devem “contaminar” o limite de 20 mil reais a que o investidor tem direito. “A Receita não é clara nesse sentido, mas é uma decorrência lógica”, diz ele.
Já para Frederico Skwara, presidente do Portal Bússola do Investidor, voltado para o investidor pessoa física, é melhor prevenir que remediar. “A recomendação da Bússola é que o investidor use sempre a opção mais conservadora. Isto é, caso faça operações isentas e não isentas, cuja soma ultrapasse os 20 mil reais, considerar o total de vendas no mês. Melhor pagar imposto a mais que a menos”, aconselha.
Aplicação da alíquota e dedução do “dedo-duro”
No exemplo das ações da empresa Y, se a operação for tributada, o investidor deverá pagar 15% sobre o ganho de 1.470 reais, partindo do princípio de que não há prejuízos a compensar. Portanto, o imposto a pagar será de 220,50 reais.
Vendas de ativos de renda variável que geram lucros tributáveis têm IR retido na fonte à alíquota de 0,005% para operações comuns e 1% para operações day trade. É o chamado “dedo-duro”, que serve para alertar o Leão de que foi feita uma operação tributada. Essa quantia pode ser abatida do imposto a pagar.