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Começa o pagamento das cotas do PIS/Pasep para aposentados

Começa nesta sexta-feira (17) a segunda fase do calendário de pagamento das cotas do PIS. Depois de idosos, quem passa a receber o benefício são aposentados

Dinheiro: terceira e última fase começa no dia 14 de dezembro para mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos. (Thinkstock/Thinkstock)

Dinheiro: terceira e última fase começa no dia 14 de dezembro para mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos. (Thinkstock/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 17 de novembro de 2017 às 11h15.

Última atualização em 17 de novembro de 2017 às 15h42.

São Paulo - Começa nesta sexta-feira (17) a segunda fase do calendário de pagamento das cotas do PIS. Depois de idosos, quem passa a receber o benefício são aposentados.

Desde o dia 19 de outubro os cotistas com mais de 70 anos já podem sacar o dinheiro. Na última fase, a partir do dia 14 de dezembro, poderão sacar o dinheiro mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.

Veja abaixo o calendário de pagamento das cotas do PIS para idosos e aposentados:

Quem tem direitoRecebem a partir de
70 anos ou mais19/10/2017
Aposentados17/11/2017
Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos14/12/2017

A Caixa, que fará o pagamento aos trabalhadores privados cadastrados no PIS, e o Banco do Brasil, que fará o depósito dos valores para servidores públicos que participam do Pasep, criaram sites específicos para a consulta do dinheiro. Os trabalhadores privados devem consultar o site da Caixa, enquanto servidores públicos devem consultar o site do BB.

Na Caixa, basta informar o CPF ou o número do PIS, data de nascimento e se é aposentado ou não para ter acesso ao extrato. O número do PIS pode ser encontrado no Cartão Cidadão; em anotações gerais da Carteira de Trabalho antiga; na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;​ e no extrato impresso do FGTS.

Depois, com o número do PIS em mãos, é necessário cadastrar uma senha na internet em outro site para concluir a consulta. Caso o trabalhador já tenha a senha do Cartão Cidadão, já é possível cadastrar a senha internet. Caso não se lembra qual é, basta clicar em “Esqueci senha”, ler e aceitar o contrato de prestação de serviços e preencher os dados solicitados.

No Banco do Brasil é preciso informar o CPF ou o número de inscrição no Pasep, que pode estar anotado na Carteira de Trabalho, e também a data de nascimento.

Saque por procuração

Os trabalhadores idosos e aposentados também podem fazer o saque do dinheiro por procuração, ou seja, permitir que outras pessoas realizem o saque para eles nas agências.

Na Caixa, é necessária uma procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para saque de valores do PIS.

No BB, é preciso apresentar procuração pública vigente, com poderes específicos, indicando o solicitante autorizado a movimentar a conta do participante.

Veja abaixo os outros casos nos quais o dinheiro pode ser sacado por representantes legais, munidos com documentos de procuração:

- Invalidez (participante ou dependente)
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada
- Neoplasia Maligna - Câncer (participante ou dependente)
- SIDA/AIDS (participante ou dependente)
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente)

Saques foram antecipados

O presidente Michel Temer  diminuiu a idade para os saques de contas do PIS/Pasep para homens com idade a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos a partir da edição da MP 797/2, em outubro. Antes, os recursos somente podiam ser sacados pelos trabalhadores que completassem 70 anos.

Foram liberados 15,9 bilhões de reais para aproximadamente 9 milhões de pessoas. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa terão os recursos creditados automaticamente, e não serão cobradas taxas para os trabalhadores que transferirem os recursos para outros bancos.

O saldo médio das contas é de 1,2 mil reais, sendo que a maioria dos trabalhadores tem saldo em torno de 750 reais na conta.

Quem entrou no mercado de trabalho a partir da década de 90 tem direito aos abonos salariais, pagos anualmente pelo PIS/Pasep. Os abonos têm outro calendário de pagamento.

Herdeiros já podem sacar o benefício

Herdeiros não precisam seguir o calendário para sacar as cotas de falecidos. No caso de morte do beneficiário, o saque de cotas pode ser feito a qualquer tempo, em qualquer agência do banco, desde que seja apresentada a documentação necessária.

Os parentes de trabalhadores do setor privado que já morreram deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os seguintes documentos:

- Documento de identificação pessoal válido
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público), ou:
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou;
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
- Documento de identificação do sacador.

Já os servidores públicos devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:

- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

As cotas são o resultado dos créditos depositados por empregadores no Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Ou seja, quem trabalha ou já trabalhou em empresa privada ou foi servidor público, tenha se cadastrado no PIS/Pasep até o dia 4 de outubro de 1988 e ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data tem direito a receber as cotas.

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