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Com proximidade do 7º lote do IR, deve-se checar malha fina

Até a quinta-feira, 10, o Fisco divulga a consulta ao sétimo e último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015


	Restituição do IR: o plano de previdência privada do tipo PGBL é outro vilão da malha fina. Isso porque a forma de declará-lo varia de acordo com o regime de tributação
 (Agência Brasil/ Marcello Casal Jr.)

Restituição do IR: o plano de previdência privada do tipo PGBL é outro vilão da malha fina. Isso porque a forma de declará-lo varia de acordo com o regime de tributação (Agência Brasil/ Marcello Casal Jr.)

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Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2015 às 11h46.

São Paulo - Os contribuintes que têm imposto a receber e ainda não tiveram a restituição liberada devem ficar atentos ao site da Receita Federal esta semana.

Até a quinta-feira, 10, o Fisco divulga a consulta ao sétimo e último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015.

Quem não estiver nessa lista deve se apressar para checar as pendências e corrigir possíveis erros ou omissões. Já quem for contemplado receberá o dinheiro na conta corrente no próximo dia 15.

Para sair da malha fina, o primeiro passo é acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC (cav. receita.fazenda.gov.br).

Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra por que o documento ficou retido.

Para realizar o acesso, é necessário gerar um código ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "Saiba como gerar o código".

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora.

Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original.

As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.

A única restrição é que o modelo (simplificado ou completo) precisa ser mantido.

Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise.

Mas, para isso, é necessário esperar até janeiro, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal.

Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.

Vilões

Omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que levam à malha, aponta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

"Os contribuintes geralmente esquecem de informar a renda do dependente."

No ano passado, quase um milhão de documentos ficaram retidos no sistema do Fisco - mais da metade (52%) por problemas em rendimentos.

Omitir o recebimento de aluguéis e de pagamentos relacionados à prestação de serviços eventuais também entra nessa lista.

Se fizer a autorregularização por meio do e-CAC e descobrir que tem imposto a pagar, o contribuinte estará sujeito a uma multa de até 20% do imposto devido, mais juros.

Já se decidir esperar a notificação da Receita, poderá pagar a multa de ofício, que chega a 75%.

"Os erros devem ser corrigidos o quanto antes", diz Adir.

A pensão alimentícia também costuma gerar confusão. "O valor é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe", explica a tributarista Elisabeth Libertuci.

O que ocorre, muitas vezes, é que uma das partes deduz, mas a outra esquece de informar o valor como tributável.

O resultado é que as duas acabam na malha fina. Além disso, explica a advogada, a pensão só pode ser deduzida se for amparada por decisão judicial. E o valor a ser abatido tem de ser exatamente o que consta no acordo feito na Justiça.

O plano de previdência privada do tipo PGBL é outro vilão da malha fina. Isso porque a forma de declará-lo varia de acordo com o regime de tributação.

Se for progressiva, os valores resgatados ou benefícios recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".

Já no caso do regressivo, o montante precisa constar na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".

"Isso causa bastante problema", alerta o coordenador da área de Imposto de Renda da IOB Sage, Antonio Teixeira Bacalhau.

Rascunho

Quem está com a declaração de 2015 em ordem já pode começar a adiantar o documento do próximo ano. Um aplicativo da Receita Federal, lançado em 2014, permite a criação de um rascunho digital.

"É possível importar o arquivo de 2015 e apenas preencher os dados novos ou, se necessário, modificar alguma informação", explica o diretor do Sindifisco Nacional, Alfredo Madeira Rosa.

A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivo móvel com os sistemas operacionais Android e iOS.

Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho pelo celular, por exemplo, e depois continuá-lo pelo computador.

E a partir de março, quando o programa do IR 2016 estiver disponível, as informações salvas nesse rascunho poderão ser transportadas automaticamente para a declaração.

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