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CMN amplia para 10 dias úteis prazo para portabilidade salarial

Portabilidade salarial permite a transferência gratuita de dinheiro da conta-salário para a conta de preferência do empregado

Dinheiro: prazo anterior era de cinco dias úteis (ThinkStock/Uelder Ferreira/Thinkstock)

Dinheiro: prazo anterior era de cinco dias úteis (ThinkStock/Uelder Ferreira/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 31 de agosto de 2018 às 10h48.

As instituições financeiras ganharam mais tempo para processar os pedidos do trabalhador para transferir o dinheiro da conta-salário para uma conta própria. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou, de cinco para 10 dias úteis, o prazo para os bancos processarem os requerimentos de portabilidade salarial.

Regulamentada no início do ano, a portabilidade salarial representa a transferência gratuita de dinheiro da conta-salário, onde o empregador deposita os proventos do trabalhador, para a conta de preferência do empregado, independentemente da instituição financeira.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que o prazo mais longo facilitará as verificações necessárias pelas instituições financeiras. Pelas novas regras, que entraram em vigor em julho, cabe à instituição que receberá os recursos transferidos da conta-salário processar os pedidos do trabalhador e verificar a autenticidade das informações fornecidas.

Apesar do aumento do prazo, o BC informou que a medida não trará prejuízos aos clientes nos meses seguintes. Isso porque o procedimento ocorre somente uma vez. Depois de processada a portabilidade, a transferência do salário para a conta de escolha do trabalhador ocorrerá automaticamente todos os meses.

Aberta pelo empregador em nome do empregado, a conta-salário recebe depósitos apenas da empresa. O trabalhador tem direito à aquisição de cartão para a movimentação da conta, a cinco saques, duas consultas de saldo e dois extratos por mês sem cobrança de tarifa. Por meio da portabilidade salarial, o correntista pode transferir gratuitamente o salário para outra conta.

Desde 1º de julho, o empregado pode optar por repassar os proventos para contas fora de bancos, como as operadas por serviços digitais como PayPal e as operadas por fintechs e por emissores de cartões.

Fim de reserva

Na reunião desta quarta-feira, o CMN também aprovou a extinção de uma reserva que o Banco Central mantinha para ser aplicada na própria instituição financeira. Até abril, a Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC) tinha R$ 1,4 bilhão em recursos financeiros, que foram repassados à conta única do Tesouro Nacional após recomendação do Tribunal de Contas da União.

De acordo com o BC, como não há perspectiva de ingresso de recursos, a reserva perdeu a finalidade e foi extinta.

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