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Caso Ingrid Guimarães: os direitos do consumidor em casos de downgrade em voos

Atriz diz que sofreu ameaças e foi constrangida em público durante voo de Nova York para o Rio

Se o passageiro identificar que sofre uma situação abusiva, pode ter direito a um ressarcimento (Qatar Airways/Divulgação)

Se o passageiro identificar que sofre uma situação abusiva, pode ter direito a um ressarcimento (Qatar Airways/Divulgação)

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 10 de março de 2025 às 16h51.

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A atriz Ingrid Guimarães relatou em seu perfil no X uma situação de constrangimento que passou em um voo da American Airlines, de Nova York para o Rio de Janeiro, na última sexta-feira, 7. A atriz afirma ter sido coagida a deixar seu assento na classe Premium Economy para ceder lugar a outro passageiro devido a um problema com uma cadeira na classe executiva.

A atriz alegou que a companhia aérea não ofereceu explicações e a ameaçou, dizendo que ela poderia nunca mais viajar pela American Airlines caso não cedesse o lugar. Funcionários teriam anunciado no microfone, na frente de outros passageiros, que o voo atrasaria devido à atriz, que se recusava a trocar de assento.

Ela também relatou que a tripulação não tentou negociar ou oferecer qualquer tipo de compensação antes de exigir que ela deixasse o assento.

A artista diz que seu cunhado e irmã tentaram intervir em inglês, mas foram mandados a "calarem a boca" por uma funcionária. Ela relata que um comissário brasileiro a teria aconselhado a sair “por bem ou por mal”.

Após ceder à pressão, Ingrid Guimarães foi realocada para a classe econômica. A companhia ofereceu um voucher de 300 dólares de desconto em uma próxima viagem.

Em nota enviada ao jornal O Globo, a companhia aérea informou o seguinte: “Nosso objetivo é proporcionar uma experiência de viagem positiva e segura para todos os nossos passageiros. Um membro da nossa equipe está entrando em contato com a cliente para entender mais sobre sua experiência e resolver a questão.”

Quais os direitos do consumidor

Para Marcial Sá, do Godke Advogados e mestre em Direito Aeronáutico pela Universidade de Lisboa, o passageiro pode ser obrigado a deixar a classe executiva em determinadas situações, especialmente por determinação da tripulação, quando necessário para garantir a segurança da operação.

"A companhia aérea tem a obrigação de informar ao passageiro o motivo da mudança de assento, especialmente quando ele adquiriu um assento específico, como no caso citado", explica o especialista em entrevista à EXAME. "Além disso, a empresa deve agir com cordialidade ao comunicar essa alteração. Caso essa comunicação não ocorra de forma adequada ou haja um tratamento desrespeitoso, isso pode gerar um pedido de indenização por danos morais", diz o advogado. A atriz já disse que irá processar a companhia aérea.

"Caso o passageiro considere a situação abusiva, ele pode, sim, ter direito a um ressarcimento. Existem duas formas principais de compensação. A primeira é o ressarcimento financeiro, aplicável em casos de downgrade — quando o passageiro é realocado de uma classe superior para uma inferior. Nessa situação, a companhia aérea deve reembolsar a diferença de valores entre os assentos", disse o advogado.

Pode também haver indenização por danos morais, caso o passageiro se sinta constrangido ou emocionalmente abalado pela realocação. Se a mudança ocorrer de forma desproporcional, expondo o passageiro a um constrangimento público dentro da cabine, isso pode caracterizar um dano moral, obrigando a companhia aérea a compensá-lo financeiramente, além do ressarcimento pelo downgrade.

Marcial Sá lembra que como o fato ocorreu em uma aeronave estrangeira, no caso dos EUA, a legislação aplicável é a dos EUA. Em casos de voos internacionais, também podem incidir normas de convenções globais, como a de Chicago e a de Montreal, que regulam vários aspectos do transporte aéreo.

"Caso esse incidente tivesse ocorrido em território brasileiro, a legislação aplicável seria a brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Resolução 400 da ANAC, que estabelece regras sobre os direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas", explica o advogado.

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