Minhas Finanças

Cartões de crédito impõem cláusulas abusivas ao consumidor, diz Idec

O órgão encontrou irregularidades nos contratos em todos os 14 cartões pesquisados

Entre as cláusulas abusivas apontadas pelo Idec, estão cancelamento por inatividade e cobranças indevidas (Cláudio Rossi)

Entre as cláusulas abusivas apontadas pelo Idec, estão cancelamento por inatividade e cobranças indevidas (Cláudio Rossi)

DR

Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2011 às 11h56.

São Paulo - O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pesquisou os contratos de 14 empresas emissoras de cartão de crédito e encontrou cláusulas abusivas em todos eles. Entre o vencimento antecipado dos débitos em caso de atraso, previsão de cobrança indevida de tarifas e suspensão por inatividade, foram nove as infrações analisadas pelo instituto. Somando oito delas, os cartões do Extra, Ponto Frio, Riachuelo e Sondas puxaram a lista de descumprimentos.

Segundo o Idec, um dos problemas mais graves apontados pelo levantamento é a falta de informação, já que todos os contratos falharam em apresentar dados básicos como a exata incidência de juros e encargos. "A prática é considerada inversão de responsabilidade, pois a divulgação dessas informações é obrigatória para a contratação do cartão", diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

A advogada reforça que a falta de fiscalização efetiva possibilita que essas práticas passem batidas. É verdade que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou modificações regulatórias para o setor no ano passado. A partir de 1º de março, os cartões só poderão cobrar por cinco serviços: anuidade, segunda via, saque na função crédito, pagamento de conta e avaliação do limite.

No entendimento do Idec, entretanto, as mudanças deixaram os contratos de fora e não previram penas para as cláusulas abusivas. "A resolução não menciona sequer quando os contratos deverão estar adaptados à nova regulamentação", critica Maria Elisa Novais.

Quem se sentir prejudicado, pode recorrer à Justiça para pleitear a nulidade das cláusulas. O Idec sublinha que é possível ainda pedir indenização por eventuais prejuízos. O primeiro passo é procurar o Banco Central, o Procon e o SAC da empresa emissora do cartão para registrar a reclamação.


Dos 14 cartões avaliados, nove são administrados por apenas dois bancos. Confira quais são eles a seguir:

table.tableizer-table {border: 1px solid #CCC; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;} .tableizer-table td {padding: 4px; margin: 3px; border: 1px solid #ccc;}
.tableizer-table th {background-color: #104E8B; color: #FFF; font-weight: bold;}

Emissor do cartão Administrador Cláusulas abusivas
Extra Itaú 8
Ponto Frio Itaú 8
Riachuelo Financeira própria 8
Sonda Itaú 8
Carrefour Financeira própria 7
Diners Citibank 6
Marisa Itaú 6
Casas Bahia Bradesco 5
Casas Pernambucanas Financeira própria 5
Amex Bradesco 4
Magazine Luiza Itaú 4
Renner Financeira própria 4
C&A Bradesco 4
Hipercard Itaú 2

Outro lado

Responsável pela administração dos cartões do Extra, Ponto Frio, Sonda, Marisa, Magazine Luiza e Hipercard, o Itaú afirmou que os itens identificados pelo Idec decorrem de provável equívoco de interpretação das regras legais ou de possíveis falhas de comunicação com o cliente. O banco chama a atenção para práticas que aponta serem legais, como a cobrança de despesas de cobrança por conta de inadimplência, o bloqueio temporário do cartão por medida de segurança e o cancelamento por inatividade.

Já o Bradesco, administrador dos cartões das Casas Bahia, C&A e American Express, sustenta que os procedimentos não refletem a prática operacional do banco na oferta deste serviço. E que as ocorrências serão reparadas se forem devidamente constatadas.

Em sua defesa, o Carrefour afirmou que as cláusulas contratuais estão de acordo com a legislação vigente, inclusive com o Código de Defesa do Consumidor. O Diners Club enfatiza a importância do estudo do Idec e diz já realizar um trabalho de constante manutenção para aprimorar os processos de atendimento. Por último, a Pernambucanas afirmou que os contratos dos cartões de crédito já seguem a legislação vigente e buscam preservar uma relação clara e transparente com o consumidor. Procurada, a Renner não se manifestou.

Acompanhe tudo sobre:aplicacoes-financeirasCartões de créditofinanciamentos-pessoaisorcamento-pessoalsetor-de-cartoes

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro