Entre as cláusulas abusivas apontadas pelo Idec, estão cancelamento por inatividade e cobranças indevidas (Cláudio Rossi)
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2011 às 11h56.
São Paulo - O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pesquisou os contratos de 14 empresas emissoras de cartão de crédito e encontrou cláusulas abusivas em todos eles. Entre o vencimento antecipado dos débitos em caso de atraso, previsão de cobrança indevida de tarifas e suspensão por inatividade, foram nove as infrações analisadas pelo instituto. Somando oito delas, os cartões do Extra, Ponto Frio, Riachuelo e Sondas puxaram a lista de descumprimentos.
Segundo o Idec, um dos problemas mais graves apontados pelo levantamento é a falta de informação, já que todos os contratos falharam em apresentar dados básicos como a exata incidência de juros e encargos. "A prática é considerada inversão de responsabilidade, pois a divulgação dessas informações é obrigatória para a contratação do cartão", diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
A advogada reforça que a falta de fiscalização efetiva possibilita que essas práticas passem batidas. É verdade que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou modificações regulatórias para o setor no ano passado. A partir de 1º de março, os cartões só poderão cobrar por cinco serviços: anuidade, segunda via, saque na função crédito, pagamento de conta e avaliação do limite.
No entendimento do Idec, entretanto, as mudanças deixaram os contratos de fora e não previram penas para as cláusulas abusivas. "A resolução não menciona sequer quando os contratos deverão estar adaptados à nova regulamentação", critica Maria Elisa Novais.
Quem se sentir prejudicado, pode recorrer à Justiça para pleitear a nulidade das cláusulas. O Idec sublinha que é possível ainda pedir indenização por eventuais prejuízos. O primeiro passo é procurar o Banco Central, o Procon e o SAC da empresa emissora do cartão para registrar a reclamação.
Dos 14 cartões avaliados, nove são administrados por apenas dois bancos. Confira quais são eles a seguir:
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Emissor do cartão | Administrador | Cláusulas abusivas |
---|---|---|
Extra | Itaú | 8 |
Ponto Frio | Itaú | 8 |
Riachuelo | Financeira própria | 8 |
Sonda | Itaú | 8 |
Carrefour | Financeira própria | 7 |
Diners | Citibank | 6 |
Marisa | Itaú | 6 |
Casas Bahia | Bradesco | 5 |
Casas Pernambucanas | Financeira própria | 5 |
Amex | Bradesco | 4 |
Magazine Luiza | Itaú | 4 |
Renner | Financeira própria | 4 |
C&A | Bradesco | 4 |
Hipercard | Itaú | 2 |
Outro lado
Responsável pela administração dos cartões do Extra, Ponto Frio, Sonda, Marisa, Magazine Luiza e Hipercard, o Itaú afirmou que os itens identificados pelo Idec decorrem de provável equívoco de interpretação das regras legais ou de possíveis falhas de comunicação com o cliente. O banco chama a atenção para práticas que aponta serem legais, como a cobrança de despesas de cobrança por conta de inadimplência, o bloqueio temporário do cartão por medida de segurança e o cancelamento por inatividade.
Já o Bradesco, administrador dos cartões das Casas Bahia, C&A e American Express, sustenta que os procedimentos não refletem a prática operacional do banco na oferta deste serviço. E que as ocorrências serão reparadas se forem devidamente constatadas.
Em sua defesa, o Carrefour afirmou que as cláusulas contratuais estão de acordo com a legislação vigente, inclusive com o Código de Defesa do Consumidor. O Diners Club enfatiza a importância do estudo do Idec e diz já realizar um trabalho de constante manutenção para aprimorar os processos de atendimento. Por último, a Pernambucanas afirmou que os contratos dos cartões de crédito já seguem a legislação vigente e buscam preservar uma relação clara e transparente com o consumidor. Procurada, a Renner não se manifestou.