PIS: pagamento começa no início do próximo ano (Vinicius Ramalh Tupinamba/Thinkstock)
Editora de Finanças
Publicado em 11 de junho de 2024 às 08h00.
Última atualização em 11 de junho de 2024 às 09h34.
O Conselho do do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial de 2024. A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, totalizando R$ 23,9 bilhões.
O pagamento tanto do PIS quanto do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e segue até 15 de agosto aos nascidos em dezembro.
Assim como nos outros anos, o Conselho definiu que o pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.
A Caixa é o agente pagador do abono. Veja o calendário abaixo:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro | 15/02/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Março | 15/04/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao: