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Caixa libera FGTS de até R$ 1.045 para os nascidos em fevereiro 

O pagamento será realizado por meio de crédito em conta poupança social digital na segunda-feira

FGTS emergencial: o saque do dinheiro estará disponível somente em agosto (Mario Tama/Getty Images)

FGTS emergencial: o saque do dinheiro estará disponível somente em agosto (Mario Tama/Getty Images)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 5 de julho de 2020 às 16h52.

A Caixa libera na segunda-feira, 6, o crédito do FGTS Emergencial, no valor de até R$ 1.045, para os nascidos em fevereiro. 

O pagamento será realizado por meio de crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de 5 mil reais. 

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. 

Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

Já a data do saque, para os nascidos em fevereiro, só estará disponível no dia 8 de agosto. 

Não quero receber o FGTS

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do Saque Emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31 de dezembro.

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