Trabalhadores podem indicar conta bancária para retirada do dinheiro até o dia 24 de agosto (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Marília Almeida
Publicado em 1 de junho de 2020 às 12h52.
Última atualização em 1 de junho de 2020 às 14h06.
A Caixa começa a pagar a partir desta segunda-feira (1º) os trabalhadores nascidos em maio e junho que aderiram ao saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Além de um percentual, o banco paga um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, no caso de contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua a ter direito ao pagamento da multa de 40%. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Veja abaixo o calendário do saque-aniversário em 2020:
O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador tem de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
Quem não indicou uma conta bancária para receber os valores pode resgatar o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. O trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo, e o crédito na conta indicada será feito em até 5 dias úteis após o cadastramento.
As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar documento de identificação.
Desde outubro, o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode escolher duas formas de saque do FGTS:
Saque-Aniversário
Permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
Saque-Rescisão
É a forma de saque tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.
A opção pode ser realizada no app FGTS, no site, no internet banking ou nas agências.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano em que fez a opção.
Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Ou seja, o trabalhador tem três meses para sacar o valor.
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Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.