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Caixa define regras para portabilidade de crédito com FGTS

Diário Oficial traz circular da Caixa, que determina critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade de crédito imobiliário com recursos do FGTS


	Caixa: portabilidade permite ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa
 (Andrevruas)

Caixa: portabilidade permite ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa (Andrevruas)

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Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2014 às 10h41.

Brasília - A edição de hoje (22) do Diário Oficial da União traz publicada a circular 650 que determina critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A circular é da Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo.

A portabilidade permite ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa.

A circular lista os procedimentos operacionais, após o Conselho Curador do FGTS ter aprovado, em março, a portabilidade.

No ano passado, a Lei 12.810/13 e a Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional definiram novas regras sobre portabilidade de crédito, mas era necessária a aprovação do Conselho Curador do FGTS para o caso específico dos financiamentos em que os bancos usam o fundo como fonte de recursos para oferecer os empréstimos.

De acordo com a circular, os bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de administração cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade.

O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito.

Outra regra é que o sistema de amortização da operação do crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações.

De acordo com a circular, os motivos que podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.

A circular reforça que o custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

Essas novas regras de portabilidade entram em vigor no próximo dia 5.

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