Imposto de Renda: pagamento será feito diretamente na conta informada na declaração (Exame/Divulgação)
Editora de Finanças
Publicado em 31 de março de 2023 às 06h13.
A Receita Federal libera nesta sexta-feira, 31, o crédito bancário para contribuintes que caíram na malha fina e acertaram as contas com o Fisco. O pagamento será feito diretamente na conta informada na declaração do Imposto de Renda.
Ao todo, são 94.864 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. O valor creditado é de R$ 300.000.000,00. Desse total R$ 196.597.983,60 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.490 contribuintes idosos acima de 80 anos, 20.181 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.161 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 61.771 contribuintes não prioritários.
Se a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá realizar um requerimento do valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
A temporada de IR já começou. Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
A declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes,entre 31 de maio e 29 de setembro conforme o cronograma a seguir: