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Brasileiro que mora nos EUA poderá se aposentar por idade no Brasil

Regras são resultado de um acordo entre os dois países e começam a valer no dia 1º

Bandeiras dos EUA: além de aposentadoria por idade, noema também vale para pensão por morte e aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária (foto/Thinkstock)

Bandeiras dos EUA: além de aposentadoria por idade, noema também vale para pensão por morte e aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária (foto/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 27 de setembro de 2018 às 16h22.

Última atualização em 27 de setembro de 2018 às 16h41.

São Paulo - A partir de segunda-feira (1º), os brasileiros que moram nos Estados Unidos vão ter direito a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária no Brasil.

Os americanos que vivem no Brasil também poderão requerer os mesmos benefícios equivalentes no seu país (benefícios por morte, por idade e por invalidez). O número de norte-americanos que vivem no Brasil é de cerca de 35 mil, segundo a Polícia Federal.

A norma irá valer tanto para trabalhadores privados que contribuem para o INSS, como para servidores públicos e militares. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, cerca de 3 milhões de brasileiros residem no exterior, sendo 1,4 milhão nos Estados Unidos.

O benefício será possível devido à entrada em vigor de um Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamento temporários.

Estão submetidas às regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países e aqueles que possuem direitos derivados dessas legislações, independente da sua nacionalidade.

A aposentadoria por tempo de contribuição não está prevista no acordo.

Deslocamento temporário

Também está prevista a isenção de contribuição para o empregado que seja enviado para prestar serviço em outro país para que a sua vinculação permaneça no estado de origem enquanto estiver prestando serviço temporariamente no exterior e desde que não ultrapasse cinco anos.

O "Certificado de Deslocamento Temporário" também será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada no território do outro país, desde que haja cobertura na legislação local.

Onde requerer

Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências do INSS, após agendamento prévio, ou na Agência de Atendimento de Acordos Internacionais em Brasília (DF). Os telefones para contato são: (061) 3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435. Já o e-mail é aps23001140@inss.gov.br

Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição responsável pela operacionalização do sistema previdenciário no país.

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