FGTS: com veto de Bolsonaro em medida provisória, trabalhadores não vão mais receber total do lucro do fundo (SOPA Images / Contributor/Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 12 de dezembro de 2019 às 20h15.
O trabalhador deixará de receber a totalidade do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição total dos lucros da medida provisória (MP) que autoriza as novas modalidades de saque. Caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o percentual a ser distribuído anualmente, conforme a legislação anterior.
A repartição integral do lucro constava da medida provisória original e tinha sido proposto pela equipe econômica. Segundo o despacho do presidente publicado no Diário Oficial da União para justificar os vetos, o governo desistiu da medida a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional. A pasta alegou que a distribuição total do resultado do FGTS prejudicaria os recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida para a população mais pobre, enquanto favoreceria os trabalhadores de maior renda.
"Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS", explicou o texto.
Caso o Conselho Curador decida repetir a legislação anterior, em vigor desde 2017, o trabalhador só receberá metade dos lucros anuais do FGTS. O valor é calculado individualmente e é diretamente proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Contas com saldos maiores recebem mais.
O veto não afeta a repartição do lucro de R$ 12,22 bilhões do FGTS em 2018, que foi distribuído totalmente no fim de agosto e fez o fundo render mais que a poupança neste ano. Isso ocorreu porque a MP foi editada em julho, um mês antes de a distribuição integral do lucro do ano passado ser consumada. Em 2020, os trabalhadores voltarão a receber metade do lucro deste ano, conforme a legislação em vigor desde 2017.
Além de vetar a distribuição total dos lucros, Bolsonaro rejeitou, também a pedido do Ministério de Desenvolvimento Regional, um trecho da MP incluído pelo Congresso que limitava os subsídios do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida. O veto preserva a verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento do próximo ano.
Atualmente, o FGTS é o grande responsável pela manutenção do Minha Casa, Minha Vida, complementando a dotação para o programa. Na faixa 1, destinada a famílias que ganham até R$ 1,8 mil por mês, cerca de 90% do valor do imóvel é subsidiado com recursos do Orçamento. No entanto, com o agravamento da crise econômica nos últimos anos, o FGTS tem bancado integralmente as obras nessa faixa e complementado parte do subsídio para outras faixas.
Embora tenha vetado a distribuição total do lucro, Bolsonaro sancionou a elevação do limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998. A retirada extra, no entanto, só valerá para contas que tinham saldo de até R$ 998, valor equivalente ao salário mínimo, em 24 de julho. Para contas com mais de R$ 998, continua vigorando o limite de saque de R$ 500.