Black Friday 2023: golpes devem ser denunciados no Procon (ArtistGNDphotography/Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 25 de novembro de 2023 às 10h00.
A euforia pelos descontos da Black Friday 2023, que aconteceu nesta sexta-feira, 24, pode ter sido interrompida pelos golpes - infelizmente. Nesta época do ano, os criminosos aproveitam a quantidade de descontos cujos consumidores são bombardeados e aplicam táticas digitais para roubar informações e dinheiro.
“Sites falsos ou maliciosos, ofertas falsas ou enganosas, falsos cupons ou códigos promocionais, roubo de identidade, sites de pagamento não seguros e publicidade enganosa são algumas das abordagens mais utilizadas. Todas elas envolvem algum tipo de engenharia social para fazer com que pessoas acreditem que determinada oferta é legítima”, comenta Thiago Campos, sales engineer da Asper, empresa de cibersegurança.
Apesar da data oficial ter passado, muitas varejistas ainda estendem as ofertas até o final de novembro. Para evitar cair em golpes, a EXAME Invest listou 6 principais tipos de golpes na Black Friday, desde fraudes digitais, até golpes presenciais, como a troca de cartões ou a cobrança de valores a mais do que aqueles oferecidos. Mas, para quem já concluiu a compra e se deparou com o problema, há maneiras de denunciar.
Daniel Marques, presidente da AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs), comenta que a ação mais imediata que o consumidor pode fazer, ao cair em um golpe onde houve pagamento, é notificar o banco ou a administradora do cartão, por meio de aplicativo, telefone ou presencialmente.
Caso a compra tenha sido feita por cartão de crédito, é possível contestar a compra e pedir o estorno da fatura. “A administradora vai analisa caso a caso e consulta a instituição destinatária do pagamento para ter mais informações sobre a idoneidade da transação. Vale ressaltar que o estorno nem sempre ocorre na mesma fatura, podendo vir como crédito nos meses seguintes”, pontua Gilmar Magi, diretor de fraude e risco da fintech Pomelo.
Segundo Marques, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central auxilia na devolução em situações de golpe confirmado ou falhas operacionais e o usuário pode solicitar em seu Banco.
Para isso, o pagador tem até 80 dias para pedir a devolução do valor do PIX, e o recebedor tem até 30 dias após o bloqueio dos recursos para contestar. “Apesar da responsabilidade objetiva dos bancos, junte sempre todos os documentos, prints, conversas que possam provar a fraude. Isso ajudará no seu caso”, salienta o especialista.
Caso o pagamento tenha sido duplicado ou a mais daquele ofertado, o consumidor pode reaver os valores em dobro. Isso mesmo, de acordo com o Artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução em dobro do valor indevido está assegurado. “A não ser que o cobrador, tenha sido induzido a engano devido a algum tipo de fraude, nesse caso, devolve-se o valor integral com as correções monetárias”, informa Marques.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) destaca a necessidade de guardar toda a documentação, como comprovantes de débito e extrato com valores indevidos. Caso tenha caído em algum golpe, o consumidor deve registrar uma queixa no respectivo órgão de defesa do consumidor do seu município ou estado.
Cada estado tem seu Procon, mas em todas as localidades, é possível reclamar no número 151. Além disso, o governo disponibiliza a plataforma consumidor.gov.br que também permite o registro de reclamações. Se mesmo assim, nada funcionar, o Poder Judiciário deve ser acionado.
Somado ao registro no Procon, as reclamações contra sites falsos devem ser registradas na polícia, já que se trata de conduta a ser apurada na esfera criminal.
“Em alguns casos, pode ser necessário informar a polícia sobre a fraude. Isso pode ser necessário se o cliente suspeitar que suas informações pessoais foram roubadas ou se a fraude resultou em grandes perdas financeiras”, comenta Gaspar Lins, CTO do Banco Digio.
Ainda segundo ele, novamente, o cliente deve manter registros de todas as comunicações com o banco digital e quaisquer outras partes relevantes. Isso pode incluir e-mails, mensagens de texto, registros de chamadas telefônicas e transações da conta bancária. “Esses registros podem ser úteis mais tarde se houver uma investigação”, conclui o especialista.