Livres para casar (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 9 de abril de 2012 às 16h12.
Dúvida do internauta: Sou servidor público e tenho como segunda fonte de renda um aluguel do qual é descontado o IR mensalmente na fonte pela locatária. Por conta disso ainda terei imposto de renda a pagar na declaração de ajuste anual deste ano. Gostaria de saber se posso "repassar" metade dessa renda de aluguel para uma declaração de minha esposa, com quem sou casado em comunhão de bens, e que, até o ano passado, constava como minha dependente, sem renda alguma.
Resposta de Eliana Lopes*:
Sim, pode. A tributação do total dos rendimentos recebidos de bens comuns resultantes de casamento em regime de comunhão total podem ser tributados na proporção de 50% para cada cônjuge. Também é possível optar por tributar 100% em nome de um dos cônjuges, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Assim, no seu caso, como você já possui uma fonte de renda, a melhor alternativa seria optar em tributar esses rendimentos em sua totalidade em nome da sua esposa, visto que ela não possui outra renda. Essa opção poderá trazer resultado mais vantajoso.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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