Banco Central: diretor da instituição negou que a medida vá gerar um encarecimento das operações para os consumidores (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 31 de julho de 2018 às 20h30.
Brasília - Os financiamentos habitacionais concedidos pelos bancos com recursos da poupança poderão ter taxas de juros livremente pactuadas com os mutuários, segundo as novas regras divulgadas nesta terça-feira, 31, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2019. O diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, negou que a medida vá gerar um encarecimento das operações para os consumidores.
"As condições de mercado atuais sugerem que não haverá alta nos juros. As taxas praticadas hoje já giram em torno de 8%", afirmou Damaso.
Outra medida adotada pelo CMN é a possibilidade de esses contratos terem outros indexadores para corrigir as parcelas do financiamento. Hoje, é obrigatório o uso da Taxa de Referência (TR) como indexador. Agora, será possível utilizar outros índices de preços.
Damaso explicou que essa iniciativa tampouco vai encarecer o financiamento para os compradores, pelo contrário, pode ter efeito de baratear o crédito imobiliário. "Isso amplia o leque de opções para mutuário. As instituições financeiras podem conceder usando índices prefixados. De forma geral, as famílias quando fazem financiamento com as construtoras (na planta) já se submetem atualização do INCC (inflação da construção civil)", disse o diretor.
"É uma vantagem. Isso pode baratear as condições de financiamento, ele tem que avaliar qual é a melhor opção para ele", acrescentou.
Para as instituições financeiras, a flexibilização do indexador facilita securitização do crédito (quando a instituição "vende", com desconto, o direito de receber aquele dinheiro para antecipar receitas e conceder novos empréstimos). "Operações com base em TR limitam essa securitização e consequentemente o funding. Isso (a flexibilização) oxigena e permite captar mais recursos para mercado imobiliário", afirmou.
As regras atuais do crédito imobiliário exigem que 65% dos recursos da poupança sejam aplicados em financiamento imobiliário, sendo que desse valor 80% precisa ser emprestado segundo as condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que limita o juro a 12% ao ano mais a TR. A nova resolução extingue a exigência de aplicação de 80% dos recursos da poupança reservados para o financiamento imobiliário nos moldes do SFH.
O diretor ressaltou ainda que não há mais limite de avaliação para imóveis financiados com recursos da poupança.
Damaso destacou que, para financiamentos contratados no âmbito do SFH e cujos beneficiários usam o FGTS para amortizar parte do contrato, o limite do valor do imóvel foi elevado para R$ 1,5 milhão, em nível nacional, de forma perene. "Consultamos o FGTS sobre essa alteração. Essa medida já esteve em vigor um ano atrás, mas avaliamos que impacto não foi tão significativo para o FGTS e optamos por avançar nessa linha também", afirmou.