Minhas Finanças

BC começa a receber Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Declaração é obrigatória para todas as pessoas ou empresas com mais de US$ 100 mil de ativos no exterior

O BC pode dar multa de até R$ 250 mil em caso de uma declaração falsa (Divulgação/Banco Central)

O BC pode dar multa de até R$ 250 mil em caso de uma declaração falsa (Divulgação/Banco Central)

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Da Redação

Publicado em 17 de janeiro de 2011 às 12h29.

Brasília – O Banco Central (BC) abriu prazo hoje (17) para receber a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente a 2010. A obrigação deve ser cumprida até 28 de fevereiro por toda pessoa física ou jurídica residente no país, que detinha ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil no exterior, no dia 31 de dezembro do ano passado.

De acordo com nota do BC, a CBE contribui para que o país conheça, de forma mais ampla, as riquezas que possui no exterior. Quem não entregar a declaração no prazo, omitir informações ou prestar informações incorretas estará sujeito a multas; mas quem declarar e constatar irregularidade posterior, pode retificar a declaração dentro do prazo de entrega, sem incidência de multa.

A Medida Provisória 2.224/2001 prevê multa de R$ 25 mil ou de 1% do valor sujeito a declaração (o que for menor) para quem declarar fora do prazo; multa de R$ 50 mil a 2% do valor sujeito a declaração no caso de declaração com informação incorreta ou incompleta; multa de R$ 125 mil ou 5% do valor sujeito a declaração para quem não declarar ou deixar de apresentar documentação comprobatória; e penalidade de R$ 250 mil ou 10% do valor sujeito a declaração no caso de declaração falsa.

O declarante deve considerar todos os ativos financeiros como depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto ou em portfólio, aplicação em derivativos, imóveis e outros bens. As informações podem ser agrupadas quando forem coincidentes em país, moeda, tipo e característica.

As aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR) devem ser prestadas pelas instituições depositárias, de forma totalizada por programa; e os fundos de investimento, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.

A declaração só pode ser feita pelo site do Banco Central. Basta clicar no link Câmbio e Capitais Estrangeiros e derivar para Capitais Brasileiros no Exterior. Outra possibilidade também é utilizar o programa declaração para download, disponível na mesma página, que deve ser instalado no computador do declarante.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo e-mail cbe.desig@bcb.gov.br ou pelos telefones (61) 3414-1777 e 3414-1884.

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