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Banrisul adere a acordos coletivos de planos econômicos

Também nesta semana, o Banco Safra e o Banco do Estado de Sergipe formalizaram a adesão ao acordo

Banrisul: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já haviam aderido (Wikimedia Commons/ JocaV/Wikimedia Commons)

Banrisul: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já haviam aderido (Wikimedia Commons/ JocaV/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de março de 2018 às 14h17.

Brasília - O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) aderiu na sexta-feira, 9, aos acordos coletivos referentes ao ressarcimento de perdas impostas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 aos rendimentos de cadernetas de poupança. Também nesta semana, o Banco Safra e o Banco do Estado de Sergipe formalizaram a adesão ao acordo.

Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já haviam aderido. O acordo foi firmado no fim de 2017, após meses de negociação entre bancos e poupadores, e já foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Sobre o acordo

O ressarcimento abrange as perdas dos planos Bresser, Verão e Collor II. O Plano Color I não está inserido no acordo, mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e firmado no fim do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A decisão da Corte encerrou disputa de cerca de três décadas. O acordo tem potencial de injetar R$ 12 bilhões na economia, de acordo com informações divulgadas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban nos autos do processo. Deve encerrar também mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.

Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio de uma plataforma digital, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado. Esse sistema ficará disponível pelo prazo de dois anos e deverá estar em funcionamento a partir do início de maio.

Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador, segundo o Idec. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la.

Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.

O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber. Para poupadores que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária.

De acordo com a AGU e as partes envolvidas no processo, a tramitação das ações individuais fica suspensa durante o período de adesão.

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