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Bancos terão 30 dias para atender a pedido de encerramento de conta

Norma faz parte de consolidação aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta

Bancos: a partir de janeiro de 2020, terão 30 dias para fechar as contas quando solicitados pelos clientes (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Bancos: a partir de janeiro de 2020, terão 30 dias para fechar as contas quando solicitados pelos clientes (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 26 de setembro de 2019 às 20h18.

Última atualização em 26 de setembro de 2019 às 21h34.

Brasília — A partir de 1º de janeiro de 2020, os bancos serão obrigados a encerrar as contas de depósito em um prazo máximo de 30 dias a partir do pedido do cliente.

A nova regra consta de resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (26) que consolidou diferentes normas do Banco Central que regulamentavam as contas bancárias.

Nessa consolidação, foram revogadas normas que estabeleciam regras para categorias específicas de contas, como as simplificadas e eletrônicas.

 

A ideia, segundo Edelnyo Cardoso, chefe de divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, foi deixar a critério das próprias instituições financeiras a fixação de limites e condições para a abertura de qualquer modalidade de conta.

A nova norma também revogou resolução que estabelecia a documentação mínima que deveria ser exigida pelos bancos na abertura de contas. Cardoso afirmou que uma circular em vigor que trata da prevenção à lavagem de dinheiro ainda fixa uma relação de documentos a serem demandados, mas a tendência é que essa lista também seja reduzida ou eliminada.

Em outra decisão, o CMN também alterou o prazo em que os bancos devem comunicar ao Banco Central a contratação de empresas de processamento, armazenamento e nuvem.

Até então, essa comunicação tinha de que feita pelo menos 60 dias antes da contratação. Agora, poderá ser feita até dez dias depois da contratação. O BC pode, a qualquer momento, exigir a interrupção do contrato ou a troca do servidor.

Avaliação de imóvel sem perito

Outra mudança autorizada pelo CMN é que agora os bancos podem dispensar peritos para avaliar o preço de imóveis residenciais. As instituições financeiras poderão usar modelos estatísticos para estipular o preço de imóveis financiados ou dado como garantia em operações de crédito.

Segundo o Banco Central (BC), os atuais modelos estatísticos, que levam em conta a localização e as características dos imóveis, fornecem preços muito próximos aos das avaliações presenciais. A substituição dos peritos por modelos estatísticos já era permitida, mas o CMN resolveu especificar a autorização.

A avaliação presencial de cada imóvel custa em torno de R$ 4 mil. Para o BC, a economia proporcionada pelos modelos estatísticos reduzirá o custo para as instituições financeiras, o que pode refletir-se em juros mais baixos e prestações menores para o mutuário.

Para evitar riscos aos clientes, o CMN estabeleceu que os modelos estatísticos deverão ser baseados em procedimentos consistentes e precisarão ser avaliados periodicamente pelo Banco Central. Segundo o BC, as regras de Basileia (conjunto de regras internacionais que garantem a segurança financeira das instituições bancárias) admitem a utilização de ferramentas de estatísticas para avaliar preços de imóveis.

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