No dia 31/12 não haverá atendimento ao público e no dia 24/12 os bancos atenderão apenas por duas horas (Egberto Nogueira/ Imafotogaleria)
Da Redação
Publicado em 21 de dezembro de 2012 às 07h16.
São Paulo - No dia 25/12, feriado de Natal, e no dia 01/01 (Dia Mundial da Paz) os bancos ficarão fechados, segundo informa a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). E no dia 31/12 não haverá atendimento ao público.
No dia 24/12, véspera de Natal, os bancos atenderão os clientes por um tempo mínimo de duas horas, seguindo a resolução Nº 2.932. Os estados que seguem o horário de Brasília (Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal) irão abrir ao público das 9h às 11h . E os demais estados realizarão o atendimento das 8h às 10h, de acordo com o horário local.
Como alternativa, os clientes poderão realizar operações por meio dos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
Contas de consumo, como de água, luz, telefone e TV a cabo e os carnês cujo vencimento coincidirem com essas datas poderão ser pagos no próximo dia útil, na quarta-feira, dia 26 e na quarta-feira, dia 02, sem a incidência de multa. Mas,segundo a Febraban as contas normalmente já consideram o calendário de feriados (federais, estaduais e municipais) e são ajustadas para o próximo dia útil.
Os clientes também têm a opção de agendar o pagamento das contas ou pagar aquelas que têm código de barras nos próprios caixas automáticos, ou em correspondentes. E para clientes cadastrados como sacados eletrônicos, os boletos bancários de poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
A seguir, veja a tabela elaborada pela Febraban com os canais de atendimento que poderão ser usados para cada operação bancária:
Operação bancária | Caixa eletrônico | Banco 24 horas | Internet | App celular | Central de atendimento | Correspondentes | DDA | Débito Automático |
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Pagamentos* | X | X | X | X | X | X | X | X |
Saques Conta Corrente / Poupança | X | X | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
Consulta a Saldo / Extratos | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Depósitos | X | -- | -- | -- | -- | X | -- | -- |
Transferências | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Contratações** | X | X | X | X | X | -- | -- | -- |
Recebimento de Benefícios | X | -- | -- | -- | -- | X | -- | -- |
Talões de Cheques | X | -- | X | -- | X | -- | -- | -- |
Bloqueio / Desbloqueio de Cartões | X | -- | X | -- | X | X | -- | -- |
Investimentos | X | -- | X | X | X | -- | -- | -- |
Recarga de Celular | X | X | X | X | -- | X | -- | -- |
(*) Pagamentos de contas e tributos a vencer. Pagamentos em atraso deverão ser efetuados no banco emissor do título, ou conforme orientação de cobrança.
(**) Contratação de produtos, serviços e linhas de crédito. Disponível conforme linha de produtos e serviços de cada banco.