Jovem com dúvida (panic_attack/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 20 de maio de 2017 às 07h00.
Última atualização em 20 de maio de 2017 às 07h00.
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Existem dois negócios e duas pessoas distintas, uma física e outra jurídica, cujo único fator em comum é a existência do mesmo credor, o banco. Ou seja, os negócios não têm nada em comum e não podem ser tratados como se estivessem, de alguma maneira, unidos.
Portanto, a informação passada de que a inadimplência registrada na pessoa jurídica provocaria um imediato prejuízo à pessoa física consiste em uma ameaça abusiva e ilegal.
Para cobrar a dívida da pessoa jurídica o banco deverá ingressar com uma ação na Justiça contra a sua empresa. Você, como sócio, poderá vir a responder por dívidas da empresa. Contudo, somente após o decorrer de um longo processo judicial.
Neste caso, respeitados os impedimentos previstos na lei da impenhorabilidade de bens, poderia haver a possibilidade de execução de imóvel, caso você tenha mais de um.
Caso existisse a possibilidade de o banco executar o seu imóvel financiado, ainda haveria de se levar em consideração que financiamentos imobiliários são realizados por meio de alienação fiduciária, que determina que o imóvel está obrigatoriamente alienado ao banco credor. Ou seja, este compromisso tem prioridade sobre o empréstimo.
Entendo que você está sendo vítima de coação, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e que pode fazer com que o banco seja penalizado com multas.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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