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Auxílio negado: prazo para contestação termina nesta quinta-feira

Pode contestar até esta quinta-feira quem teve o pedido de auxílio emergencial negado a partir do dia 10 de abril

Auxílio emergencial: para contestar o pedido negado é importante informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio emergencial: para contestar o pedido negado é importante informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 22 de abril de 2021 às 10h08.

Quem teve o pedido de auxílio emergencial negado a partir do dia 10 de abril pode contestar o resultado até esta quinta-feira, 22. Até o momento, o Ministério da Cidadania não informou quantas pessoas tiveram o benefício recusado. Entretanto, afirmou que novos processamentos estão sendo realizados. 

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Para contestar o pedido negado é importante informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. A contestação é feita pelo próprio site de consulta. 

O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Também será possível contestar a decisão mesmo após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal feito pelo órgão gestor do programa. 

Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Quem pode receber?

O novo auxílio emergencial é limitado a uma pessoa por família e é concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio emergencial e sua extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O pagamento é feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador elegível.

O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de 250 reais. 

O benefício será pago em quatro parcelas mensais de  250 reais, em média, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que têm direito a 375 reais, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que recebem 150 reais.

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