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As punições a quem não paga o IR

Quem comete erro pode ter de pagar multa e juros; já quem sonega intencionalmente corre o risco de ter um baita prejuízo e até ir preso

Homem algemado: punição a quem sonega o IR vai de simples multas a prisão em casos graves (Getty Images)

Homem algemado: punição a quem sonega o IR vai de simples multas a prisão em casos graves (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de março de 2012 às 08h12.

São Paulo – Deixar de declarar e pagar o Imposto de Renda Pessoa Física pode ser uma péssima ideia. As punições variam de acordo com a gravidade do delito. Quem comete um erro no preenchimento da declaração pode ser obrigado a pagar uma multa de até 75% sobre o valor devido mais juros equivalentes à Selic (a taxa básica da economia brasileira, hoje em 9,75% ao ano). Já quem deliberadamente sonega o IR corre risco de ter de pagar uma multa bem pesada e, em alguns casos, ainda pode ser processado na esfera criminal e ir preso.

Sempre que há alguma suspeita de irregularidade em uma declaração do IR, o documento cairá na chamada malha fina. No site da Receita Federal, o contribuinte poderá consultar os motivos que levaram à retenção da declaração. Se perceber que realmente cometeu algum equívoco, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, corrigindo as informações prestadas erroneamente.

“Existe um mito d que que apresentar a retificadora aumenta a desconfiança dos auditores da Receita. Mas já vi casos em que um contribuinte retificou uma informação e recebeu a restituição antes de outros que enviaram o documento com tudo direitinho e no prazo”, diz Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Sempre que o pagamento do IR é feito com atraso, no entanto, o contribuinte será obrigado a pagar multa de até 20% do valor devido mais juros equivalentes à taxa Selic.

Caso não entenda o que o levou à malha fina, o contribuinte terá de esperar. Dois desfechos são possíveis. No melhor cenário, a Receita poderá demorar até cinco anos para liberar a declaração, mas não criará nenhum problema. Se tiver direito à restituição, o contribuinte receberá o dinheiro corrigido pela taxa Selic nesses casos.

Se os auditores checarem com mais profundidade as informações prestadas e continuarem desconfiados, o contribuinte receberá uma notificação de que terá de prestar esclarecimentos. Em grandes cidades como São Paulo, é possível agendar uma visita a alguma unidade da Receita para que sejam entregues os documentos que comprovem a veracidade dos dados informados.


Caso o contribuinte não possa demonstrar que os números apresentados estão corretos, terá de pagar uma multa. Ao admitir que errou e quitar a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será equivalente a 37,5% do valor devido mais a Selic correspondente ao período de atraso. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic.

Mas ainda há um caso em que o desfecho pode ser ainda pior. Se a Receita conseguir comprovar que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR e não apenas cometeu um erro, a multa poderá variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic. “Serve como prova da intenção de sonegação algum documento falsificado entregue à Receita para tentar, por exemplo, comprovar irregularmente que não há imposto devido”, diz Samir Choaib.

Dependendo da fraude, o contribuinte também pode sofrer um processo na esfera judicial. Um caso muito comum em que a pessoa física pode ser chamada a prestar esclarecimentos à Polícia Federal é quando a Receita descobre que ela enviou dinheiro não-declarado ao exterior “Aí é crime de evasão fiscal”, diz Samir Choaib. Dependendo do tamanho da fraude ou do crime, o contribuinte pode até mesmo ir preso – ainda que seja algo raro.

Filtros

A Receita possui diversos filtros que permitem um cruzamento de informações capaz de facilmente identificar fraudes e informações declaradas erroneamente. A legislação brasileira dá ao órgão poder para acompanhar os gastos com cartão de crédito, as operações em bolsa, as transações imobiliárias, as movimentações bancárias e as despesas com saúde de todos os contribuintes brasileiro, entre outras informações (clique aqui e veja quem pode dedurar eventuais irregularidades).

De posse desses dados, a Receita poderá compará-los com as informações declaradas pelos contribuintes. O primeiro filtro é feito por meio de computadores, que indicam quais declarações possuem dados suspeitos. O passo seguinte é colocar um auditor para tentar entender o que pode ter acontecido. Se as suspeitas continuarem de pé, o contribuinte será chamado a dar maiores explicações e a comprovar as informações fornecidas.

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