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Os gastos com saúde que podem ser deduzidos da declaração do IR

Não há limite para o valor das despesas permitidas; remédios só podem ser deduzidos se constarem no recibo entregue pelo hospital

Neste ano, a Receita também receberá os comprovantes por parte dos hospitais e convênios (Stock.xchng)

Neste ano, a Receita também receberá os comprovantes por parte dos hospitais e convênios (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 30 de março de 2011 às 17h09.

São Paulo – Neste ano, a Receita Federal apertou o cerco aos contribuintes que declaram despesas médicas. Convênios e hospitais serão obrigados a informar as somas recebidas na Declaração de Serviços Médicos, mais conhecida como Dmed.

“Como o Fisco não tinha controle, era comum ver gente lançando falsos gastos médicos e despesas mais altas que as efetivamente pagas para pagar menos imposto ou ganhar mais na restituição. Agora, essas manobras são facilmente identificáveis com o cruzamento eletrônico das informações”, alerta Vanessa Miranda, gerente de tributos da FISCOSoft.

Todos os gastos feitos em 2010 com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais poderão ser abatidos na declaração do IR 2011. Desde que o acupunturista tenha formação médica, as despesas com as sessões também são dedutíveis.

Despesas com hospitais, cirurgias (intervenções plásticas inclusive), exames de laboratório, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias também são passíveis de dedução. Basta guardar todos os recibos que comprovarem os gastos e informar os valores em “Pagamentos e Doações Efetuados”, no formulário da Receita.

Os gastos com remédios só são dedutíveis se estiverem na nota fiscal emitida pelo hospital. Do contrário, não podem ser lançados na declaração. Seja qual for seu propósito, vacinas também não podem ser abatidas. Exames de DNA para investigação de paternidade tampouco são considerados despesa médica para fins tributários, assim como óculos e lentes de contato.

Por outro lado, as mensalidades dos planos de saúde entram na lista de benefícios dedutíveis. É preciso informá-las na ficha “Pagamento e Doações Efetuadas”, selecionando o item “26 – Planos de Saúde no Brasil”. A Receita exige que o contribuinte especifique o nome e CPNJ da operadora, bem como o total gasto ao longo do ano de 2010.

No caso de reembolsos pelos planos de saúde, o contribuinte ganhará desconto sobre a diferença entre o custo do serviço e o valor do reembolso, se este for parcial. É preciso discriminar esses valores nos campos “Valor Pago” (valor total do serviço) e “Parcela não dedutível” (valor reembolsado pela operadora).


Regras para dedução

A regra para dedução dos gastos com saúde é clara: o lançamento das informações só vale quando as despesas tiverem sido feitas pelo contribuinte em benefício próprio ou dos seus dependentes. Neste caso, não há limite para os valores lançados na declaração.

Por isso, filhos que dividem entre si o valor do plano de saúde dos pais devem entrar em consenso para decidir quem irá inclui-lo como dependente na declaração, já que o número de um CPF só pode constar em um único documento entregue à Receita. Mas atenção: para que os pais possam ser incluídos como dependentes, é necessário que tenham recebido até 17.989,80 reais, a título de renda tributável ou não, em 2010.

Como o teto para a isenção da declaração de IR 2011 é de 22.487,25 reais tributáveis, o pai que ganhar abaixo deste valor fica desobrigado a prestar contas à Receita, mas não necessariamente poderá ser incluído na declaração de IR do filho. Confira os demais critérios para inclusão de terceiros como dependentes.

Mudanças no plano de saúde coletivo

Para reforçar a fiscalização, a Receita instituiu novas regras para os planos coletivos empresariais. A partir de agora, o informe de rendimentos fornecido pela empresa ao trabalhador irá especificar o nome de cada um dos seus dependentes, bem como os valores de contribuição referentes a eles. Com isso, o titular deste tipo de plano só poderá descontar na sua declaração os gastos que tiverem sido feitos com seus dependentes no IR.

Por outro lado, se uma pessoa for dependente em um plano de saúde coletivo e fizer parte do mesmo grupo familiar, ela poderá incluir a informação na sua declaração para ganhar a dedução, ainda que não conste como dependente no IR do titular. Desta forma, mesmo que os gastos com o plano tenham sido descontados direto na conta de um pai que incluiu seus filhos, por exemplo, estes valores poderão ser lançados na declaração da mãe, se os filhos forem considerados seus dependentes.

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