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Gabriela Ruic
Publicado em 19 de outubro de 2010 às 13h46.
São Paulo - Velho conhecido dos brasileiros, o Imposto de Renda, ao contrário do que muitos gostariam, continuará a acompanhar boa parte dos contribuintes mesmo após a aposentadoria. E, independente do valor dos rendimentos, o idoso também precisará prestar anualmente contas ao fisco.
Para aqueles que são aposentados e tem menos de 65 anos, as regras para a declaração do IR não mudam em relação aos trabalhadores ativos. No entanto, para quem chegou a essa faixa etária, existem incentivos fiscais concedidos pela Receita Federal.
No Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010), estará isento quem recebe até 1.499,15 reais de aposentadoria. A faixa é a mesma para os trabalhadores ativos. Entretanto, quem tem mais de 65 anos e outra fonte de renda acaba ganhando a isenção em dobro.
Isso significa que os maiores de 65 anos não pagam tributos sobre os 1.499,15 reais garantidos a todos pela tabela progressiva do IR e sobre outros 1.499,15 reais por terem mais de 65 anos. Por isso, quem ganha 3.500 de aposentadoria será tributado com uma alíquota sobre uma renda de apenas 501,70 reais. E quem recebe até 2.998,30 reais não deverá nada ao Leão.
É importante lembrar que a isenção adicional só poderá ser usada uma única vez, ainda que o sujeito ganhe mais de uma aposentadoria ou pensão. Se receber proventos do INSS e do Exército, por exemplo, o aposentado terá direito ao mesmo benefício de quem tem apenas uma fonte pagadora. A única diferença é que o aposentado receberá as duas isenções, mas terá de devolver o dinheiro no momento da declaração do IR no ano seguinte. Por isso, quem recebe de mais de uma fonte pode fazer o cálculo mês a mês e reservar a quantia que terá que corrigir no ajuste, evitando ser pego de surpresa lá na frente.
Outro benefício concedido a aposentados é a prioridade na restituição. A maioria dos idosos receberá de volta o que pagou a mais à Receita Federal já no primeiro lote de restituições, liberado anualmente em junho.
Segundo a consultoria Deloitte, outro benefício existente refere-se a aposentadorias recebidas por doença grave. São isentos de IR portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, AIDS, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Nesses casos, cabe ao contribuinte comprovar que possui determinada doença com a apresentação de laudo oficial à fonte pagadora. Os remédios, que consomem boa parte da renda dos aposentados, no entanto, não são dedutíveis do Imposto de Renda.