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Aposentados e demitidos vão continuar no plano de saúde da empresa

Manutenção do plano de saúde empresarial pode ser estendida para os dependentes

Aposentados que contribuíram com as mensalidades por mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que quiserem (Caio Meirelles/Creative Commons)

Aposentados que contribuíram com as mensalidades por mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que quiserem (Caio Meirelles/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2011 às 14h51.

São Paulo – Aposentados e demitidos sem justa causa poderão manter seu plano de saúde empresarial mesmo após o fim do contrato de trabalho. Essa regra está prevista na resolução normativa 279, publicada nesta sexta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os benefícios começam a valer a partir de 25 de fevereiro do ano que vem.

Têm direito à manutenção do plano apenas quem contribuiu no pagamento das mensalidades durante a vigência do contrato de trabalho. Após seu término, o beneficiário terá que assumir integralmente os pagamentos, sem o subsídio da empresa. Também será possível manter ou incluir novos dependentes durante o período de manutenção do plano.

Os demitidos sem justa causa poderão manter o plano por um período igual a um terço do tempo em que foram beneficiários na empresa, sendo o tempo mínimo de seis meses, e o máximo de dois anos. O vínculo também será desfeito se, durante esse tempo, o beneficiário conseguir um novo emprego que ofereça plano de saúde entre seus benefícios.

Já os aposentados poderão permanecer no plano por um tempo igual ao período em que contribuíram para pagá-lo. Os que tiverem contribuído por mais de dez anos, poderão permanecer pelo tempo que quiserem.

Os reajustes serão feitos de acordo com a opção feita pela empresa. Se a empresa optar por manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos, os reajustes das mensalidades serão os mesmos para todos; caso opte por fazer um plano diferenciado para os inativos e demitidos, os reajustes poderão ser diferenciados.

O aposentado ou demitido também terão direito a fazer a portabilidade de carências para um plano individual ou coletivo por adesão, caso assim o desejem. Os demitidos que consigam um novo emprego que tenha um plano de saúde entre seus benefícios não poderá pedir portabilidade. Caso haja carência no novo plano terá de cumpri-las novamente.

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