INSS: segurados da Previdência que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Agência Brasil/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 11 de janeiro de 2023 às 18h38.
Última atualização em 11 de janeiro de 2023 às 19h04.
Os segurados da Previdência que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A nova tabela de contribuição dos trabalhadores que recolhem mensalmente para a Previdência Social foi atualizada e a portaria publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União.
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.
Salário de contribuição (R$) | Alíquota de recolhimento do INSS |
até 1.302,00 | 7,50% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9,00% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12,00% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14,00% |
Vale lembrar que as alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
Para aposentados, pensionistas e quem tem outros benefícios (como auxílio-doença) que ganham acima do salário-mínimo e começaram a receber seus pagamentos ao longo de 2022 há uma tabela de escalonamento dos reajustes. Essas pessoas não têm direito à correção cheia pela inflação (5,93%) porque não sofreram integramente as perdas inflacionárias do ano de 2022 sobre seus benefícios.
Data de início de benefício | Reajuste (em %) |
Até janeiro de 2022 | 5,93 |
em fevereiro de 2022 | 5,23 |
em março de 2022 | 4,19 |
em abril de 2022 | 2,43 |
em maio de 2022 | 1,38 |
em junho de 2022 | 0,93 |
em julho de 2022 | 0,3 |
em agosto de 2022 | 0,91 |
em setembro de 2022 | 1,22 |
em outubro de 2022 | 1,55 |
em novembro de 2022 | 1,07 |
em dezembro de 2022 | 0,69 |