(Spanic/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 23 de abril de 2024 às 07h00.
Última atualização em 24 de abril de 2024 às 12h15.
Dúvida do leitor: Minha mãe morreu e deixou um imóvel. Ela era casada em comunhão de bens, então será dividido igualmente entre meu pai e eu. Ele teria de vender o imóvel para me dar os meus 50%, ou ele tem direito a ficar no imóvel enquanto for vivo?
No caso de falecimento de um dos cônjuges, será assegurado ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança.
De forma resumida, pode-se entender que se trata do direito de uma pessoa continuar morando na residência em que já morava com seu cônjuge falecido, de maneira vitalícia e independentemente de pagar qualquer valor pela ocupação, caso esta seja a única residência deixada entre os bens.
Este direito de moradia se sobrepõe à própria destinação dos bens do inventário, embora não altere as quantidades nele definidas. Em outras palavras, os herdeiros não podem retirar o cônjuge de sua residência para venderem ou darem outro fim a este bem enquanto a pessoa continuar morando lá, porém o direito a parte que cabe a cada um não é alterada.
*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)