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Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Eu li no site da Receita Federal que a venda, por valor igual ou inferior a 440 mil reais, do único bem imóvel que o titular possua está isenta de tributação. E se a venda do único imóvel for feita por 460 mil reais, o imposto de renda incidirá somente sobre a diferença dos 460 para os 440 mil reais (20 mil reais)? Ou simplesmente se perde a isenção?
Resposta de Rogério Kita*:
A legislação é bem clara quanto ao limite de isenção de 440 mil reais. Logo, pela sua informação, deverá ser apurado o imposto de renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor da venda (460 mil reais) e o custo de aquisição do imóvel. A alíquota incidente será de 15% sobre o ganho obtido.
Porém, existe outra forma de se obter isenção de imposto sobre a venda de imóveis: quando o recurso obtido pela venda é aplicado na aquisição de um outro imóvel residencial dentro de 180 dias. Lembrando que a isenção só pode acontecer desde que não tenha acontecido nenhuma outra venda nos últimos cinco anos.
Para apurar o ganho de capital da venda, você deve preencher o Programa de Apuração do Ganho de Capital (GCAP 2013) e informar a operação realizada.
*Rogério Massami Kita é contador e professor universitário, sócio diretor da NK Contabilidade, mestre em administração de empresas pela Universidade Metodista do Estado de São Paulo- UNIMES, Especialista em Controladoria e Tributos pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie e graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo – FACESP/FECAP.
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