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ANS recua e revoga norma que prevê cobrança de 40% dos clientes em planos

Medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no final de junho

Comoção levou o STF a acolher pedido de liminar da OAB para suspender a regra (Megaflopp/Thinkstock)

Comoção levou o STF a acolher pedido de liminar da OAB para suspender a regra (Megaflopp/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de julho de 2018 às 17h47.

Última atualização em 30 de julho de 2018 às 21h48.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu revogar a norma que previa a cobrança de até 40% de coparticipação dos procedimentos dos clientes de planos de saúde e definia regras para a aplicação de franquia em convênios médicos. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira, 30, pela diretoria colegiada do órgão.

A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no final de junho e antecipada pelo Estado. A comoção levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a acolher pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a regra.

Com a revogação, a diretoria aprovou também a realização de nova audiência pública para debater com diferentes setores da sociedade a norma e ampliar a participação popular. Para o consumidor, não há mudanças imediatas pois a nova norma só entraria em vigor em dezembro.

Tanto franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% - na prática, portanto, a nova regra ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar dos usuários. 

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